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ID
843253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
julgue o item consecutivo.

Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo
  • QUESTÃO CERTA

    Fazendo um resumo do total desse assunto: Agentes Públicos: 

    01. AGENTES POLÍTICOS: representam a vontade do Estado. Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. São remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, mas como sabemos podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó e auxílio maradia).

    02. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: magistrados, membros de órgão independentes (Tribunal de Contas, Min. Público, Defensoria, AGU, etc). Também são remunerados por subsídio.

    Obs: Ely Lopes não difere o 01 e o 02. Para ele é tudo AGENTES POLÍTICOS (já que ambos recebem subsídios)
    Celso Antonio e Maria de Pietro difere 01 de 02

    03. AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    a) Servidores Públicos (ocupantes de cargos públicos - efetivo (com concurso) ou em comissão (cargos de direção chefia e assessoramento). Atua em PJD PÚBLICO da Adm Direta e Indireta.  Assim, nem todo o Servidor Público faz concurso público, visto que existe os cargos em comissão (sem concurso) de livre nomeação e exoneração.

    b) Empregado Público - ocupante de emprego público, adquirido através do regime celetista. São SEMPRE concursados

    c) Contratados Temporários - exerce função pública para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O regime administrativo é especial (nem RJU nem CLT).

    04. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM PÚBLICA: honoríficos (mesários, jurados/ trabalham pela honra de servir a Pátria); delegados (serviços de cartório) e credenciados.
  • Apenas acrescentando, vale lembrar que os contratados temporários só exercem função pública, sendo incorreto afirmar que ocupam cargo ou emprego público. Estes , por sua vez, não são estatuários e muito menos celetistas, são regidos por um regime especial administrativo.



    AVANTE !
  • Lembrando que na categoria agentes administrativos só há: servidores públicos, empregados públicos e servidores temporários (exercem função, q difere da função de confiança).

     Agentes honoríficos e Agentes delegados são 2 categorias distintas. Valeu!!
  • Correto!

    Um exemplo seriam os agentes contratados temporariamente pelo IBGE para fazer o censo! São temporários, mas são agentes administrativos!!!
  • Segundo o Prof. João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro Servidor Público - Lei nº 8.112/1990, os Agentes Adminstrativos - servidores públicos em sentido amplo - são aqueles que exercem atividades públicas porque mantêm com o poder público um vínculo de subordinação às ordens dos agentes políticos e oneroso. Podem ser:
    i) Servidores Públicos (em sentido estrito ou servidores estatutários): são titulares de cargo público (de provimento efetivo ou em comissão) e se submetem ao regime estatutário.
    ii) Empregados Públicos (servidores celetistas): titulares de emprego público, submetem-se ao regime celetista.
    iii) Agentes Temporários ou Servidores Temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado, para "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

  • Eu errei a questão porque a pergunta pede Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
    julgue os itens consecutivos
    . Na verdade, "com base" na lei 8.112 o item deveria estar errado pq a referida lei não define ou sequer menciona o termo AGENTE PÚBLICO.Encontramos isso na cf, apenas.....
  • Agentes Administrativos :

    Servidores Públicos  → Cargo Público → 8112/90
    Empregado Público 
    → CLT
    Contratado Temporário ou Servidores Temporários 
    → Caráter Excepcional →Temporário → Exerce funções de caráter de emergência tanto para Administração Pública direta quanto para a indireta  → Através de contrato e não concurso .
  • Até acertei a questão, mas analisando o comentário da Débora, creio que essa questão deveria ter sido considerada errada mesmo...
  • Nao sei se vcs concordarão com o que colocarei aqui, mas:

    Agentes administrativos sao tbm chamados de servidores publicos em sentido amplo.

    Os agentes admnistrativos se dividem em: Militares, Servidores Publicos, Empregados Publicos e Servidores Temporarios.

    Com base no art 37 IX CF, servidores temporarios sao contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico. Exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico.

    A questao traduz isso:

    "Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público."

    Logo, servidores temporarios integram a categoria dos agentes administrativos.

    A questao esta certa.

  • Olá Pessoal.

    Apenas lembrando os senhores.

    Agente Administrativo:

     - Servidor Público = Efetivo (ESTATUTÁRIO) ou em comissão (Livre nomeação e exoneração)

     - Empregado Público = Celetista

    Servidor Público Temporário = Contrato "Sui Generis", ou seja, contrato por prazo determinado.

    Espero que tenha ajudado.

    Bom estudos a todos!


  • Errei a questão por considerar o termo " agente administrativo" um possível pega da banca.

  • Vinicius Machado só o gabarito? é simples.

    Errei pelo fato de não ter atenção no fator agentes administrativos. Pensei que se referiu a 8.112. 
    ERRADO

  • Existem as seguintes classificações de AGENTES PÚBLICOS: 

    1) AGENTES POLÍTICOS (v.g.: Presidente da República, Ministros de Estado...)

    2) AGENTES DELEGADOS (v.g.: concessionários e permissionários de serviços públicos)

    3) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

      3.1. Agentes honoríficos ou convocados (v.g.: jurados, mesários...)

      3.2. Agentes necessários (v.g.: voluntários em casos de emergência, como numa enchente)

      3.3. Agentes credenciados (v.g.: Neymar é designado para representar  o Brasil)

      4. AGENTES DE FATO (PUTATIVOS)

    5. AGENTES ADMINISTRATIVOS (SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO)

            5.1. SERVIDORES PÚBLICOS (PROPRIAMENTE DITOS OU SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO OU SERVIDORES ESTATUTÁRIOS) ->REGIME ESTATUTÁRIO

      5.2. EMPREGADOS PÚBLICOS (OU SERVIDORES EMPREGADOS  OU SERVIDORES CELETISTAS) -> REGIME CELETISTA

      5.3. AGENTES TEMPORÁRIOS OU SERVIDORES TEMPORÁRIOS ->O STF firmou sentido de que o vínculo é de caráter ESTATUTÁRIO e não celetista (STF, Rcl 4812)

    Copiei de um colega em resposta a outra questão.

    Bons estudos!

  • Agente administrativo´= agente público. correta questão!

  • ATENÇÃO ESTÁ ERRADO O QUE SE AFIRMA NO COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA ABAIXO:
    5.3. AGENTES TEMPORÁRIOS OU SERVIDORES TEMPORÁRIOS ->O STF firmou sentido de que o vínculo é decaráter ESTATUTÁRIO e não celetista (STF, Rcl 4812)

    CONTRATOS TEMPORÁRIOS SÃO REGIDOS POR CONTRATO EM REGIME ESPECIAL E NÃO SÃO ESTATUTÁRIOS, CUIDADO COM QUE VOCÊ SE ALIMENTA E PEGA DE OUTRA PESSOA QUE SE ALIMENTA ERRADO, DIGO ISSO COM HUMILDADE E NÃO QUERENDO SABER MAIS QUE NINGUÉM, MAS QUANDO DISSEMINAMOS O ERRO ESTAMOS ERRANDO DUAS VEZES. SE HOUVER ALGUM ERRO NO QUE DISSE ME CORRIJAM PARA EU MODIFICAR O POST.
    OBRIGADO E BONS ESTUDOS.
  • Correta.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS são aqueles que se submetem-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pela
    Entidade à qual pertencem. São considerados agentes administrativos: servidores estatutários (ocupantes de cargos efetivos ou
    comissionados); os empregados (celetistas); e os agentes temporários (contratados para atender necessidade temporária de
    excepcional interesse público; exercem função pública).

  • No entendimento da Maria Silvia, sim!

  • AGENTE PÚBLICO

     

    Agentes Políticos

          Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

         → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários  Estaduais ou Municipais).

         → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Agentes Administrativos 

        → Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.

        → Empregados Públicos - emprego público (CLT).

        → Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).

      

    Particulares em colaboração com o Poder Público.

         → Agentes Delegados (Ex. taxista)

        → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

        → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

     

    Militar.

     

    -----------

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais  (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal

  • CERTO

    AGENTES ADMINISTRATIVOS

    -EMPREGADO PÚBLICO--->CLT

    -SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO-->ESTATUTO

    -SERVIDOR TEMPORÁRIO-->CONTRATO

  • SERVIDOR PUBLICO = AGENTES ADMINISTRATIVOS

  • Correto:

    "Agente público é a expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública. O que é relevante para a caracterização de alguém como agente público é a verificação do exercício de função pública. Assim, não importa se o agente foi eleito, se foi aprovado em concurso público, se é estatutário ou celetista, se a função é temporária, se tem remuneração ou não. É simples: se exerce função pública, é agente público."

    COLEÇÃO TRIBUNAIS E MPU - DIREITO ADMINISTRATIVO (2015) - PARA ANALISTA - 4a ed.: Rev., amp. e atualizada - Autor: Leandro Bortoleto)

  • Cara a explicação da Milly está perfeita. 

  • Fazendo um resumo do total desse assunto: Agentes Públicos: 

    01. AGENTES POLÍTICOS: representam a vontade do Estado. Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. São remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, mas como sabemos podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó e auxílio maradia).

    02. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: magistrados, membros de órgão independentes (Tribunal de Contas, Min. Público, Defensoria, AGU, etc). Também são remunerados por subsídio.

    Obs: Ely Lopes não difere o 01 e o 02. Para ele é tudo AGENTES POLÍTICOS (já que ambos recebem subsídios)
    Celso Antonio e Maria de Pietro difere 01 de 02

    03. AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    a) Servidores Públicos (ocupantes de cargos públicos - efetivo (com concurso) ou em comissão (cargos de direção chefia e assessoramento). Atua em PJD PÚBLICO da Adm Direta e Indireta.  Assim, nem todo o Servidor Público faz concurso público, visto que existe os cargos em comissão (sem concurso) de livre nomeação e exoneração.

    b) Empregado Público - ocupante de emprego público, adquirido através do regime celetista. São SEMPRE concursados

    c) Contratados Temporários - exerce função pública para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O regime administrativo é especial (nem RJU nem CLT).

    04. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM PÚBLICA: honoríficos (mesários, jurados/ trabalham pela honra de servir a Pátria); delegados (serviços de cartório) e credenciados.

     

    Haja!

  • Errada.Enunciado diz agente administrativo e o correto é agente publico.

  • CORRETO

     

    Roney Silvero, Agente Administrativo (Espécie) do Genêro (Agente Público) - Classificação de acordo com autor Hely Lopes Meirelles.

     

    Outros autores como Di pietro, tem nomes diversos para mesma bosta.

  • Agentes Administrativos:

    -Servidores Públicos

    -Empregados Públicos

    -Contratados Temporários

  • GABARITO CERTO

    A exemplo temos os jurados, mesários, recenseadores do IBGE (salvo engano)

    São os chamados agentes honoríficos

  • AGENTES PÚBLICOS

    AGENTES POLÍTICOS

    → Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

    → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários Estaduais ou Municipais).

    → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

    AGENTES DELEGADOS (v.g.: concessionários e permissionários de serviços públicos)

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

     → Agentes Delegados (Ex. taxista)

     → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

     → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

    AGENTES DE FATO (PUTATIVOS)

    PUTATIVOS- A pessoa foi irregularmente investida no cargo. deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público

    NECESSÁRIO- é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    CARGO P. --> SERVIDOR PÚBLICO --> REGIME ESTATUTÁRIO 

    - EFETIVO: POR CONCURSO

    - EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO

    EMPREGO P. --> EMPREGADO PÚBLICO --> REGIME CELETISTA

    FUNÇÃO P. --> FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO --> REGIME ESPECIAL

    PEGUEI UM POUCO DE TODO MUNDO. feliz ano novo

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, é correto afirmar que: Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • CERTO

    "Os servidores temporários são aqueles contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Portanto, podemos afirmar que eles se inserem na categoria dos agentes administrativos"

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A questão refere-se sobre os “agentes administrativos, mais especificamente sobre suas categorias.

    Podemos apontar como categorias de agentes administrativos:

    I)Servidor estatutário;

    II)Empregados Públicos;

    III) Servidores temporário. (o que a questão cita)

    Servidores Temporários São contratados para exercer funções em caráter temporário, mediante regime jurídico a ser disciplinado por lei (que pode ser tanto de direito público, quanto de direito privado), de cada unidade da federação. Por possuírem caráter temporário, não há que se falar na existência de vínculo.