SóProvas


ID
843256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
julgue o item consecutivo.

O regime estatutário, como o instituído pela Lei n.º 8.112/1990, abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 8112/90

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.

  • ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 abrangem os titulares de cargo efetico e os em comissão. 
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; 
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
  • Complementando o que os colegas acima citaram, cabe reafirmar que o cargo público em comissão rege pelo regime estatutário, senão vejamos:

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4759 RS 1999.71.08.004759-2

    Compartilhe

      
     

    Trabalhista e Estatuário. Vínculo Celetista Descaracterizado. Relação Estatutária.
    Cargo em Comissão.


    TRABALHISTA E ESTATUÁRIO. VÍNCULO CELETISTA DESCARACTERIZADO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. CARGO EM COMISSÃO.
    A existência de vínculo estatutário com a Câmara de Deputados, pela investidura em cargo em comissão - secretário parlamentar - não é compatível com o reconhecimento de relação de emprego com a União e o deputado federal que fez a indicação do demandante ao cargo.Tratando-se de cargo público em comissão, submete-se à livre exoneração e ao regime estatutário, que rege as vantagens inerentes ao cargo, enquanto perdurar a condição de servidor, não havendo direito ao recebimento de diferenças salariais fundadas na legislação laboral (CLT).Quanto ao adequado pagamento das prerrogativas inerentes à condição de servidor, não foi objeto de pedido na inicial, não sendo dado ao autor inovar no recurso, em atenção ao contraditório e à estabilização da demanda.
  • Lei 8.112/90:
                                                                                                           Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

            Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

            Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

            Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Logo, o regime jurídico único dos servidores federais abrange os servidores titulares de cargos efetivos e os comissionados.

  • Segundo a lei 8112 de 90, os servidores públicos efetivos e em comissão são regidos pelo Regime Estatutário.

  • Que a lei rege tanto efetivos como comissionados eu sei, mas errei a questão pq pensei que regime estatutário fosse só para efetivos, não abrangendo cargos em comissão... ???
  • Não é uma Regra, mais acertei a questão por sempre ficar "com um pé atraz"
    nas questões que trazem a palavra SOMENTE.
  • Galera, só lembrando...
     
      Regime Juridico é diferente de  Regime de Previdência, hoje por força de uma decisão do STF, que exige que sejam admitidos sob regime jurídico único os agentes públicos da Admin. Direta, autarquias e fundações públicas.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o Regime Geral de Previdência Social e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

    Espero ter ajudado.
  • Quando uma pessoa achar uma questão da cespe fácil, e achar que está certo, pode marca errado kkkk
  • Cargo efetivo

    Função de confiânça

    Cargo em comissão 

  • Errado. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Errado.

    Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Os empregados públicos, que são funcionários das E.P e das S.E.M, são regidas pela CLT. 

  • Olha o povo se desorientando.....

    Abrange os servidores titulares de cargos efetivos e os servidores de cargos comissionados também, embora seja uma relação mais mitigada.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • - confiânça

    - atraz 


    Eu heim...a galera está desorientada mesmo...
  • Casca de banana que até macaco velho desliza. 

  • a) Empregados públicos – empresas públicas e sociedades de economia mista.

    - Exerce emprego público permanente;

    - Regido pela CLT.


    b) Servidores temporários - contratados com ou sem concurso público, diante de uma situação excepcional.

    - Exerce função pública

    - Regido pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);


    c) Servidores públicos – todos que ocupam cargos públicos, que pode ser efetivo (permanente) ou em comissão (ad nuttum)

    - Exerce função pública

      - Regido pelo Estatuto próprio

  • Art.3º: Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Errado pois também é válido cargo comissionado

  • O regime estatutário aplica-se, também, ao cargos em comissão, mas nesse caso apenas de forma mitigada - restrita. Como aplicação disso, podemos dizer que esses servidores não adquirem a estabilidade.

  • Um exemplo são os DIRIGENTES das SEM. e EP. que são regidos por um ESTATUTO!

  • Resp: ERRADA. Dirigentes de EP e SEM, por exemplo, são regidos pela lei 8.112/90

  • Galera, Há quem defenda essa tese dos dirigentes. Porém outros dizem que os dirigentes de Sociedade de Economia Mistas e Empresas Públicas seriam empresários, nos termos da legislação civil-empresarial, Isso foi cobrado em uma prova do CESPE.


    Q17778 - TCU (2009) ''Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.'' (Gab. ERRADO)

    Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada.

     

     

    Outra questão do CESPE para matar o meu posicionamento.

     

    Q326467 - MI (2013) ''Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.'' (Gab. CERTO).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.112/90

    Art. 1°  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    A lei não faz distinção

     

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Errado

    Efetivo e Comissao 

  • ERRADO

    CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO

    APESAR DOS SERVIDORES QUE OCUPEM CARGOS EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO CONTRIBUIREM PARA O RGPS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O art. 2º da Lei assim determina: "Para os efeitos desta Lei o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público". Por sua vez, o art.9° estabelece que a  nomeação (que é uma das formas de provimento) será realizada: I em caráter efetivo; II em comissão.

    A diferença é que o servidor ocupante de cargo efetivo foi aprovado em concurso público e conquistará sua estabilidade. Já o servidor ocupante de cargo em comissão é de livre nomeação e de livre exoneração. Mas ambos são titulares de cargos públicos e submetidos ao regramento do Estatuto dos Servidores, por isso, estatutários.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/17969053/tecnico-do-seguro-social/34

     

     

  • Tipo de questão para definir quem estará entre os melhores classificados.....

     

    O regime estatutário, como o instituído pela Lei n.º 8.112/1990, abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    ---> NÃO É SOMENTE OS EFETIVOS, POIS O REGIME ESTATUTÁRIO ABRANGE TANTO CARGOS EFETIVOS QUANTO CARGOS EM COMISSÃO.

     

    FUNDAMENTANDO:

    Art. 9 -  A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;  II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Cargo em comissão também.

  • Essa profa é show de bola ela já fez um link com a questão do regime de previdência para não haver possíveis equívocos futuros nas nossas cabeças, parabéns pelos comentários Profa Thamiris Felizardo

  • Lei 8112/90

    Os comissionados também são cobertos pela lei.

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Lei 8112/90

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.

  • SERVIDOR é pessoa legalmente investida (tomou posse) em cargo público.

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Uma das melhores professora que o qc tem.

  • A prof: Tamires está de parabéns em tudo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk É GATA , voz agradável e muito inteligente .

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Errado.

    As disposições da Lei n. 8.112/1990 são aplicáveis tanto para os ocupantes de cargos públicos efetivos (aprovados por meio de concurso público) quanto aos ocupantes de cargos em comissão (sem vínculo anterior com o Poder Público). 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • A questão quer saber se a 8.112 tbm se aplica ao cargos em comissão.

  • GAB: ERRADO

    A LEI 8112 TAMBÉM ABRANGE OS CARGOS EM COMISSÃO

    #PRFBRASIL

    #PERTENCEREI

  • Errada

    Pra cima!!

  • Não somente os cargos efetivos, mas também os cargos em comissão.

  • Questão muito boa, muito bem comentada pelos colegas e pela professora do QC.

    Esse deslike no comentário da professora só pode ser de um concorrente.

    O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto, a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Lei 8.112/90

    Art. 1°  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2°  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Resumindo:

    A lei 8.112/90 abrange a União, autarquias e Fundação Pública Federal - Efetivo e Comissionado.

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

     Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.