SóProvas


ID
843262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:Certo
    Lei nº 8.666 de 1993
    Art. 56. (...)
    § 1o.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;”
  • ART. 56.  A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, EM CADA CASO, E DESDE QUE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PODERÁ SER EXIGIDA PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

    §1º CABERÁ AO CONTRATADO OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES GARANTIAS:
      I - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, DEVENDO ESTES TER SIDO EMITIDOS SOB A FORMA ESCRITURAL, MEDIANTE REGISTRO EM SISTEMA CENTRALIZADO DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA AUTORIZADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (NÃO É BANCO DO BRASIL) E AVALIADOS PELOS SEUS VALORES ECONÔMICOS, CONFORME DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
      II - SEGURO-GARANTIA;

    III - FIANÇA BANCÁRIA;

    §2º A GARANTIA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO NÃO EXCEDERÁ CINCO POR CENTO (5%) DO VALOR DO CONTRATO E TERÁ SEU VALOR ATUALIZADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DAQUELE, RESSALVADO O PREVISTO NO PARÁGRAFO 3º DESTE ARTIGO.

    §3º PARA OBRAS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO ENVOLVENDO ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, DEMONSTRADOS ATRAVÉS DE PARECER TECNICAMENTE APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, O LIMITE DA GARANTIA  PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR PODERÁ SER ELEVADO PARA ATÉ DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DO CONTRATO.

    §4º A GARANTIA PRESTADA PELO CONTRATADO SERÁ LIBERADA OU RESTITUÍDA APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO E, QUANDO EM DINHEIRO, ATUALIZADA MONETARIAMENTE.

    §5º NOS CASOS DE CONTRATOS QUE IMPORTEM NA ENTREGA DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS QUAIS O CONTRATADO FICARÁ DEPOSITÁRIO, AO VALOR DA GARANTIA DEVERÁ SER ACRESCIDO O VALOR DESSES BENS.
  • Artigo 56 da 8.666/93 em seu parágrafo primeiro diz que:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
  • A caução prevista no art. 56, § 1º, da Lei 8666, é a modalidade de garantia que se formaliza por uma reserva em dinheiro ou em títulos da dívida pública. O dispositivo sofreu alteração pela Lei 11.079 (parcerias público-privada). Com ela, passou a exigir-se que os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, tudo conforme autorização do Banco Central do Brasil. Ao mesmo tempo precisam sofrer avaliação pelos seus valores econômicos, nos termos em que assim o definir o Ministério da Fazenda. Verifica-se, portanto, que somente com o preenchimento de todos esses requisitos podem os títulos da dívida pública servir como garantia contratual. A exigência atende também ao interesse da própria Administração, impedindo-se a aceitação de papéis da dívida que não sejam revestidos de lastro, tornando-se praticamente inócuos no caso de eventual ressarcimento de danos causados pelo particular ao Poder Público. 
  • Só lembrando que o caput do art. 56 diz:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Bons Estudos.
  • QUESTAO CLASSIFICADA ERRADA ERA PARA SER LICITAÇAO E CONTRATOS,DEPOIS DA UMA OLHADA PESSOAL DO QC!
  • A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades??

    Pessoal, acho que a questão está errada, 

    As modalidades das licitações são:

    Concorrência;
    Tomada de preço;
    Convite;
    Concurso;
    Leilão;

    Pregão;


    A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das garantias que o licitante deve ter e não uma MODALIDADE;
  • Madson, 
    a questao fala em modalidades de garantia e nao modalidade de licitaçoes.
    Espero ter ajudado.
  • Um resuminho das qualificações economicas.


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  • MUITO BEM LEMBRADO PELO COLEGA FELIPE.

    A PRESTAÇÃO DA GARANTIA NÃO É OBRIGATÓRIA  (NÃO É ATO VINCULADO E SIM DISCRICIONÁRIO POIS FICA A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, EM CADA CASO...).

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Além disso, o valor da garantia poderá ser de até 5%.
    Vejam essa questão da FCC TRT/3ª REGIÃO/2009.

    33 - No procedimento licitatório, as exigências relativas à qualificação econômico-financeira

    (E) podem contemplar a exigência de garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação




  • Só marquei como errada por causa do termo "modalidades"... Aff!
  • AVISO: No pregão veda-se a garantia de proposta(caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária), mas não agarantia de execução contratual.


  • Poderá a Administração (ato discricionário), se prevista no edital de licitação, exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (artigo 56). As modalidades de garantias apresentadas pela Lei de Licitação são: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Faculta ao contratado optar por quaisquer destas modalidades (§ 1°). 

     

    A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele (§ 2°). Todavia, se o contrato tiver como objeto obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10 % (dez por cento) do valor do contrato (§ 3°).

     

    Será a garantia prestada pelo contratado restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (§ 4°).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros - Rio de Janeiro - Barra da Tijuca 

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: '' CAU-SE-FI ''

     

    CAUÇÃO (DINHEIRO OU TÍTULO)

    SEGURO-GARANTIA

    FIANÇA BANCÁRIA

     

     

    LEMBRE: VEDADO GARANTIA NO PREGÃO (LEI 10.520/2002)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • ** CLÁUSULAS EXORBITANTES **

    - EXIGÊNCIA DE GARANTIA:

    É O CONTRATADO QUEM ESCOLHE UMA DAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI:

    1- CAUÇÃO EM DINHEIRO

    2- TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA

    3- SEGURO-GARANTIA

    4- FIANÇA BANCÁRIA.

     

    Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Luis Gustavo - Casa do Concurseiro.

     

    GABARITO CERTO

  • Gente CUIDADO para não cair na mesma pegadinha que eu caí

    A modalidade de garantia, quando esta for exigida, será escolhida pelo contratado dentre as seguintes:

    a) caução em dinheiro

    b) seguro-garantia

    c) fiança bancária

    É interessante abrir um parêntese para observar que a modalidade "caução em títulos da dívida pública", que está prevista para os contratados regidos pela L 8.666/1993, não foi contemplada na Lei 13.303/2016.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • § 1o.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

  • FORMAS DE GARANTIA:

    - Dinheiro

    - Títulos da dívida pública

    - Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da

    Fazenda.

    - Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira

    #POLÍCIAFEDERAL2021!!

  • FORMAS DE GARANTIA:

    - Dinheiro

    - Títulos da dívida pública

    - Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da

    Fazenda.

    - Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira

    #POLÍCIAFEDERAL2021!!

  • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

  • Nova lei de licitações

    CAPÍTULO II

    DAS GARANTIAS

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

  • Estou indignado, vou ter que dá uma parada no café, esta me dando uma insônia nunca visto na terra, pior, que quando estou sem café, no sangue, durmo em pé, meuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu DEUS. o trem é difícil.