SóProvas


ID
843286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.987:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • S.m.j., contrato de adesão é contrato. Se a afirmativa falasse que a permissão deve ser precedida de contrato, sem especificar que esse deveria ser de adesão, creio que estaria igualmente correta, pois contrato de adesão é tão somente uma modalidade específica de contrato.
  • Bruno Albuquerque Souza, concordo com você, mas esse não é o entendimento das bancas de concurso. Veja a questão Q40793 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fbd6810a-59) onde pergunta-se como é formalizada a permissão de serviços públicos e existe nas alternativas "contrato de adesão" e "contrato administrativo". O que prevalece é a letra da lei e não a interpretação, infelizmente.
  • Concursando, atenção!

    Apenas para esclarecer, haja vista que esta diferença  - técnico-jurídica - pode ser objeto de cobrança em questões discursivas:
     Uma coisa é contrato: "vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social. É um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, resguardar, modificar ou extinguir direitos". Outra coisa é contrato de adesão: “O contrato de adesão não é uma categoria autônoma, nem um tipo contratualmas, sim, uma técnica diferente de formação do contrato, podendo ser aplicada a inúmeras categorias contratuais. Assim, não se pode falar do contrato de adesão da mesma forma que se fala de locação, compra e venda, mandato, pois todos estes podem ser celebrados por adesão."

    Senão, vejam-se as sutis nuanças em artigo que cita bibliografia de renome junto à esfera jurídica:

    <http://legacy.unifacef.com.br/novo/publicacoes/IIforum/Textos%20IC/Joao%20Paulo%20Capelotti.pdf>

    Bons estudos.

     
  • Questão controversa, mas como é concurso público, não há muito o que se dizer. 


    Carolina Zancaner Zockun leciona ser uma relação jurídica trilateral (Poder concedente - Concessionária - Usuário) e não um contrato administrativo (relação bilateral). 

    (A Intervenção do Estado no Domínio Social - Carolina Zancaner Zockun)


    Mas questão objetiva é questão objetiva. Segue o barco 
  • vale a pena ler com atenção....
    Aprofundar na matéria.

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

     

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

     

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

     

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento). 


    Bons estudos!
  •       NATUREZA                                          1 CONCESSAO                      PERMISSAO                                        3 AUTORIZAÇÃO


                  1 CONTRATO ADMINSTRATIVO      2   CONTRATO PRECÁRIO                  3 ATO ADMINISTRATIVO






    FONTE: FABRICIO BOLZAN - LFG


    PESSOAL MEU WORLD TA DESCONFIGURADO!!!

                                                                                                    
                                                    
  • Anotado: A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo. 
  • Uso esse macete para não me confundir:

    Concessão = Contrato

    "Pre"missão (Permissão) = Ato Precário.

    Fé em Deus e bons estudos.


  • Lei 8.987 Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. C!
    Nota: A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Gabarito. Certo.
    concessão de serviço público
    -Sempre licitação na modalidade concorrência;
    -natureza contratual;
    -celebração do contrato: PJ ou consórcio de empresas;
    -não há precariedade;
    - não é cabível de revogação.


  • CONCESSÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO;

    PERMISSÃO = CONTRATO DE ADESÃO

  • Letra de lei(8987): Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Lembrando que todo CONTRATO é contrato DE ADESÃO.

  • CONcessão -> CONtrato Administrativo

    Autorização -> Ato Administrativo

    permissÃO - > contrato de adesÃO

  • Art. 4º da lei 8987/95 diz:


    "A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação"

    Seguindo a literariedade desta lei, devemos marcar como  certo.
  • Pessoal, quanto ao tema contrato x contrato de adesão nas concessões e permissões, acho interessante o posicionamento do professor Erick Alves, do Estratégia Concursos:


    "A lei 8.987/1995, em seu artigo 40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo, teoricamente, a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a esse respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo à cláusulas postas."


  • Certo.


    Concordo com a explanação do colega Luis Eduardo, pois seria ingenuidade achar que um contrato administrativo é diferente de contrato de adesão; a Lei omite a forma que é dada ao contrato administrativo da concessão, portanto, é melhor adotá-lo como gênero; até por que a banca cespe não adota essa omissão como óbice para a assertiva.


  • ...indispensáveis contratos. 

    Art. 1º 8.987/95

  • GABARITO:C

    As concessões e as permissões de serviços públicos,de acordo com entendimento do Pretório Excelso, possuem natureza jurídica de contrato administrativo. 

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO POSSUEM NATUREZA CONTRATUAL. 

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO ADM DISCRICIONÁRIO.

  • Gabarito: CERTO

    As formas de delegação de serviços públicos são a concessão e a permissão, formalizadas mediante contratos administrativos; em determinados casos, o serviço público também pode ser delegado mediante autorização, formalizada por ato administrativo.

  • CERTO

    Concessão é uma modalidade de contrato administrativo.

  • Comentário:

    Questão tranquila, dispensa maiores comentários. Sem dúvida, a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra público, será formalizada mediante contrato administrativo, devendo sempre ser realizada licitação prévia.

    Gabarito: Certo

  • Permissão -> Contrato administrativo de adesão

    Concessão -> Contrato administrativo

    Autorização -> Ato administrativo

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão: por ocorrer grandes investimentos por parte do governo, ele precisa ter uma segurança jurídica, ou seja, precisa de um contrato.

    Autorização: por não possuir grandes investimentos, só precisa de um ato de autorização.

    Permissão: contrato

  • CERTO! lei 8.987 Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Leis 

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.