SóProvas


ID
843292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

Alternativas
Comentários
  • A licitação é obrigatória em ambos os casos.

    Lei 8.987:
    Art. 2º
     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro "admite-se a declaração de inexigibilidade des que se demonstre a inviabilidade de competição", apesar de não se aplicarem às licitações para a concessão de serviço público as hipóteses de dispensa da licitação.

    A inexigibilidade não é exceção à regra da licitação?
  • Item Correto.
    Pelo que o item quis dizer é que para Concessão e Permissão não existe exceção de não se licitar, ou seja sempre necessitará de Licitação para Concessão e Permissão.
  • ERRADO

    O fundamento está no artigo 14, da lei 8987/95:
    Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



     

  • Ratifica o teor do enunciado o dispositivo adiante, também da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.(Vide Lei nº 9.074, de 1995)
    Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.
  • Pensei que fosse certa, pois pensei que ...ora... como as concessões são sempre concedidas na modalidade concorrência (art 2,II, da lei 8987/95) e a concessão serviços públicos previstos no Plano Nacional de Desestatização (lei 9491/97)  podem ser feitos mediante leilão, é não na modalidade concorrência (art 4 §3 da lei 9491/97), existiria aí uma exceção, mas não é isso, a banca não quer saber da modalidade, mas da literalidade do art 175 da CF. Então, a questão está errada.
    Tanto que está errada que no art 43 da lei 8987/95 determina que: "Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988". Enquanto ao art. 42, da mesma lei, acredito que foi só uma regra intertemporal para que não houvesse quebras de contratos, não interferindo na regra de licitação.
  • Caroline, em que pese o entendimento da Professora di Pietro

    O entendimento majoritário é de que a obrigação de licitação é absoluta, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, corroboram com esse entendimento. 
  • Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
  • ERRADO?!!! E se houver inaviabilidade ou inexigibilidade de licitação, vai fazer licitação como?!! É válida esta questão?!! Que dizer que se só existe uma empresa capacitada a prestar o serviço ainda assim será obrigatória a realização da licitação!!
  • Lei 9.472/97

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.
    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.
    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados

    IMPORTANTE


    Apesar da exceção criada pela referida Lei, para concursos públicos a resposta apropriada é que não é possível a dispensa ou a inexigibilidade de licitação. Tal exceção somente deve ser apontada quando a prova espeficicamente cobrar regras de licitação de concessão ou permissão de serviços públicos de telecomunicações.

    Fonta: Alfacon

  • As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.ERRADA


    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, NAO existindo exceções a essa regra. CERTACERCERTATACERATDNBNCFKDJSFKJABSHKJFB
     CERTA


    BONS ESTUDOS!
  • Para complementar nossos estudos sobre o tema:

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos. 

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento). 

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade). 

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Concess_o_e_Permiss_o.htm

  • Para os que defenderam que a assertiva estava errada pela obrigatoriedade de realização de licitação nas concessões de serviço público, INEXISTINDO exceções a essa regra, trago a questão Q234802, da mesma banca, que entendeu como CORRETA a seguinte afirmativa:

    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    "Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição."

    Persiste a dúvida: há ou não exceção à exigência de licitação nas concessões de serviço público?
  • Pelo que entendi, a questão estaria errada porque inexistem exceções relacionadas à permissão. Quanto à concessão, viável a inexigibilidade, como esclarecido no post acima
  • marquei a questão como errada, pois lembrei que a lei dos consorcios públicos ( lei 11.107) em seu art. 2º, III, permite que o consorcio público seja contratado sem licitação para prestar serviço público.
  • Sendo bastante pontual, o Marcelo Alexandrino e o Vicente Paulo tratam do tema da seguinte maneira:
    "[...] as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo doas arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993." (Grifos originais. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed., p. 242.)
    Vale dizer: a lei 8.666 estabelece normas GERAIS sobre licitações e contratos, sendo plenamente possível que outras leis tragam disposições específicas conforme peculiaridades de cada serviço. É exatamento o que faz a lei 8.987, que dispõe especificamente sobre as licitações que precedem os contratos de concessão e permissão. A lei 8.987 disciplina as peculiaridades mas, se for omissa em algum ponto, aplicam-se as normas gerais de licitação previstas na lei 8.666. 
    Por fim, ante a expressa disposição da lei 8.987, ratificada pela própria Constituição, no sentido de que os contratos de concessão e permissão sempre devem ser precedidos de licitação, NÂO HÁ EXCEÇÃO, ou seja, não há que se falar em dispensa ou inexigibilidade.
  • A resposta está expressa no art.175 da CF:
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • apenas para complementar, o que pode confudir é que tanto as concessões e permissões é obrigatória a licitação, mas nas concessões é OBRIGATÓRIA através de CONCORRÊNCIA e nas permissões não é há uma forma pré estabelecida.
  • Só uma dica. Em todas as questões tem algum comentário utilizando o verbo "corroborar", porem, parece que ninguem sabe usa-lo. Sempre leio "corroborando com o colega". O correto é corroborando o colega. O significado dessa palavra é ratificar, confirmar. Portanto, se for pra falar bonito, que fale certo.....

    brincadeiras a parte, foi só uma dica, sem objetivo de ofender!
  • em que pese haja disposição expressa na constituição federal no artigo 175, vedado a dispensa de licitação,

     a cespe em outra oportunidade e no mesmo ano(2012) entendeu ser admitida a inexigibilidade de licitação para concessão  conforme exposto pela colega:

    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    "Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição."

    diante dos fatos, qual posição devemos adotar?
    alguém saberia dispor melhor sobre o tema?
  • Não há erro ao se falar "A Cespe"
    Subentende-se a palavra "banca"

    A (banca) Cespe é uma coisa que só o capeta gosta.
    =]
  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Bons estudos.

  • Galera a questão é simples! Não há exceção ! Antes de realizar a concessão e a permissão deve haver procedimento licitatorio, DEPOIS  de realizado caso não haja SUFICIENTES INTERESSADOS , AÍ SIM , PODERÁ SE PENSAR NA INEXIGIBILIDADE. Veja que alguns colegas colocaram outras questões que falavam da INEXIGIBILIDADE , mas essa só será apurada depois ter realizado uma licitação infrutífera. Portanto ao menos a tentativa de licitar deve acontecer sem exceção. 


  • Pessoal, é só lembrar que no caso de dispensa e inexigibilidade está sendo feito o procedimento licitatório, o que não ocorrerá é a competição. veja o que diz o art. 26 da lei 8666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. *****O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento******, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Perceba que se uma questão perguntar: "nos casos de dispensa e inexigibilidade, ocorre o procedimento licitatório?" 

    a resposta seria: sim!!

  • Pessoal, é só lembrar que no caso de dispensa e inexigibilidade está sendo feito o procedimento licitatório, o que não ocorrerá é a competição. veja o que diz o art. 26 da lei 8666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. *****O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento******, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Perceba que se uma questão perguntar: "nos casos de dispensa e inexigibilidade, ocorre o procedimento licitatório?" 

    a resposta seria: sim!!

  • NÃO EXISTE EXCEÇÃO À REGRA...ITEM ESTÁ ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Resumo:

    Delegação (Estado delega o serviço ao particular) sempre mediante licitação, de acordo com art 175 da CF.

    Exceção `a modalidade aplicada:

    No caso de concessão, somente pessoas jurídicas, prevalece a CONCORRÊNCIA.

    No caso de permissão, pessoas físicas ou jurídicas, qualquer tipo de modalidade..


  • O que significa sempre para você? Para mim sempre signiifica: SEMPRE!

    Conforme a Constituição: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Cabia recurso! De acordo com Maria Sylvia di Pietro, há sim exceção: declaração de inexigibilidade, caso haja inviabilidade de competição (e, conforme os colegas já mostraram, o próprio Cespe cobrou e acatou esta exceção no mesmo ano).

    O recurso para alteração do gabarito poderia ainda ter sido reforçado pelo simples fato do enunciado não especificar se era para julgar conforme o posicionamento da CF, da Lei 8.987 ou da doutrina.

  • A permissão para uso de bem público NÃO necessita de licitação. 

  • ao meu ver acho q o gabarito é mesmo E, pois de acordo com o art 175 da CF/88 fala sempre. Cuidado pra n confundir com as dispensas de licitação da lei 8666/93

  • A doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro admite a possibilidade de contratação direta, por meio de inexibilidade, na hipótese de não haver concorrentes. Mas quem diabo entende o CESPE? 

  • A prestação de serviços públicos por concessionários e permissionários esta previsto no art. 175 da CF :

    Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Assim, se tratando de delegação de serviços públicos deve-se licitar.

  • Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!

    Gabarito: ERRADO.

  • Sem exceções de licitação para Concessão e Permissão.
    Essa questão tava com cheiro de errado.

    ERRADO

  • Exceção de LICITAR, não. Mas exceção quanto a modalidade, aí sim!

    A Cespe gosta de cobrar isso!
  • ERRADO.


    As concessões e as permissões serão SEMPRE precedidas de licitação. A diferença (uma das) está no fato de que nas concessões a modalidade exigida é a concorrência e nas permissões não há determinação legal de modalidade específica. 


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • PODE HAVER POSSIBILIDADES DE INEXIGIBILIDADE? 

  • Constituição Federal Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito ERRADO
  • Sobre o questionamento levantado pela Luciana:
    Se a banca falar que tem exceção, eu marco Errado
    Se a banca disser que não tem exceção, eu marco Certo

    Se a banca detalhar uma situação de não exigibilidade de licitação, eu marco Certo

     

    Sem crise!

  • Art 223, CF - rádio e TV não há licitação. Acredito que a banca queria a literalidade do Art.175,CF. 

    Caderno da Fernanda Marinela.

     

  • Mas rádio e TV não seria por autorização de serviços públicos? Se for, então não precisa de licitação. A questão cita concessão e permissão. Estas são sempre precedidas de licitação e não há exceção. Lembrando que concessão é sempre na modalidade concorrência. 

    (Corrijam-me caso esteja errado) 

  • GABARITO: E

    Embora o artigo 233 da CF tenha outro posicionamento, a banca foi pela regra. 

  • ERRADO

    CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Para a concessão sempre será a modalidade concorrência e para a permissão quaisquer outras modalidades, mmas sempre haverá a licitação.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Gabarito: Errado

    Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. Portanto, não existem exceções à regra de que as concessões e permissões devem ser contratadas mediante prévio procedimento licitatório (concessões = concorrência; permissões = qualquer modalidade). Em outras palavras, não existem hipóteses de dispensa para a contratação de concessões e permissões (a doutrina, contudo, admite a inexigibilidade, quando a competição for inviável).

  • ERRADO.

     

     

    CONcessão -> CONtrato Administrativo         -> licitação obrigatória (concorrência)

    Autorização -> Ato Administrativo                   -> licitação dispensada

    permissÃO - > contrato de adesÃO                 -> licigtação obrigatória

  • ASDASDSADSA JURO QUE LI INEXISTINDO o_O

  • Seguem as considerações da professora do Qconcursos:

    É uma questão bastante difícil, pois quem estudou a lei de licitações e contratos, sabe que lá existem situações em que a Administração Pública pode contratar diretamente – artigo 24 (licitação dispensável) e artigo 25 (licitação inexigível). São portanto, duas situações distintas em que não se realizaria a licitação.

    Contudo, de acordo com a lei 8.989/85, não existe exceção a essa regra e esse é um entendimento doutrinário majoritário.

    Lei 8.987/85:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Considerando que a lei 8.987/85 é específica para concessões e permissões de serviços públicos, nesse aspecto, estes contratos não seriam submetidos à lei 8.666. Veja o que falam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “As concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.

    Gabarito: correto.

  • O art. 175 da CF diz que é sempre através de licitação. Não tem mistério, se ficar questionando demais é pior. É só seguir o que o Davi Barbosa falou ali, só considerar a inexigibilidade se a questão falar dela.

  • CORRETO!

    AMBAS NECESSITAM DE LICITAÇÃO!

     

  • Concessão sempre na modalidade concorrência e Permissão em qualquer modalidade.

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO SERÃO SEMPRE PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO.

    A DIFERENÇA É QUE NA CONCESSÃO A MODALIDADE É A CONCORRÊNCIA E NA PERMISSÃO NÃO HÁ UMA MODALIDADE ESPECÍFICA.

  • Concessão é sempre Concorrência.

    Permissão é sempre licitação ~ não disse quais.

     

  • Gab. E

    conforme a professora do Qc é uma questão bem difícil  e de conceito doutrinário.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “As concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.

  • Essa professora ..... kkkkkk

  • Laíse Rocha. Fiquei com a mesma duvida.

    "(2012/CESPE/MPE-PI/Analista processual) Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. Certo"

    Parece que parte da Doutrina entende dessa forma. Mas como regra geral, a qual foi aplicada nesta questão não há excessão.

  • na minha opinião > CERTA

     

    A regra é sempre licitar, porém todos sabemos que existem exceções, como é o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitações.

  • esse gabarito é uma afronta a quem dedica horas do seu dia estudando. Um completo absurdo o CESPE não ter anulado essa questão. pqp

    é obrigatoria sim a licitação. ENTRETANDO, pode ser inexigível quando há inviabilidade de competição. uma questão do MP-PI que os colegas postaram ratifica essa informação. 

  • Concessão e Permissão: sempre com licitações, sem exceção.

  • cespe sendo cespe dispensa de licitação.

  • Letra da lei...

    CF - Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO:ERRADO

    MUITA GENTE FALANDO MERDA NESSE QC.CUIDADO GALERA QUE ESTÁ INICIANDO OS ESTUDOS,NÃO CONFIE NAS RESPOSTAS DE ALGUNS.SENÃO FOR ASSINANTE,PESQUISE BEM POR QUE TEM UMAS RESPOSTAS AQUI QUE PELO AMOR DE DEUS.VOCÊ NÃO VAI PASSAR NUNCA EM UM CONCURSO.#FICAADICA

  • Professor Érick, Estratégia Concursos:

    A regra é ser "SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO", mas existe sim o caso de inexigibilidade.

    Então quando está certo ou errado?

    Se o enunciado citar a palavra INEXIGIBILIDADE, você considera que HÁ EXCEÇÃO!

    Se o enunciado não citar palavra INEXIGIBILIDADE, você considera o de sempre: QUE SEMPRE HAVERÁ LICITAÇÃO PRÉVIA E NÃO HÁ EXCEÇÃO.

    Agora refaçam as questões e tirem a prova dos 9.

  • Questão baseada na doutrina!

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra. NÃO EXISTE EXCEÇÕES A ESSA REGRA!

    [...] as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplos dos arts. 24 e 25 da lei 8.666/93

    (Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Gabarito: Errado.

    CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Se não existem exceções, então a Lei 9.472/1997 (Art. 91) não existe kk.

    Mais um exemplo de pergunta em que a resposta depende no que a banca se baseia para a formular. Dá a sensação que as bancas fazem de propósito questões com várias interpretações. Desse modo, têm sempre escapatória nos argumentos de recursos.

    No meu entender, as questões teriam que ser mais sérias. Por exemplo, iniciadas "de acordo com" (a CF, a Lei xxxxx, a doutrina, a jurisprudência etc). E aí não haveriam dúvidas!

    Mas isso não acontece. É uma zoeira completa com os concurseiros e por isso mesmo vemos questões iguais ou similares em anos diferentes com diferentes gabaritos.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. Portanto, não existem exceções à regra de que as concessões e permissões devem ser contratadas mediante prévio procedimento licitatório (concessões = concorrência; permissões = qualquer modalidade). Em outras palavras, não existem hipóteses de dispensa para a contratação de concessões e permissões (a doutrina, contudo, admite a inexigibilidade, quando a competição for inviável).

    Gabarito: Errado

  • Incorreto.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    Questão muito interessante que envolve o conhecimento de procedimento licitatório, serviços públicos, texto Constitucional e a doutrina administrativista.

    O art. 175 da CF/88 já extirpa qualquer dúvida: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    José dos Santos Carvalho Filho explica:

    " O citado art. 175 contempla ainda vários princípios que, na lei reguladora nele prevista, devem reger as concessões e permissões, destacando-se o da política tarifária, o da obrigação de manter serviço adequado, o que trata dos direitos dos usuários, o das especificidades desses negócios jurídicos e o da obrigatoriedade de licitação."

    Os contratos de concessão não fogem à regra que a Constituição traçou sobre exigibilidade de licitação para as contratações (art. 37, XXI). Ao contrário, no art. 175 deixou assentada, de forma induvidosa, a exigibilidade do procedimento seletivo, e, para tanto, empregou a expressão “sempre através de licitação”. Desse modo, não mais tem o Estado o poder de escolher livremente o concessionário de seus serviços.

    Obs: Se você pensou nos arts. 24 e 25 da lei n. 8666/93 assim como eu, você também errou.

    Boa sorte.

  • SEM EXCEÇÃO. ERRADO.

  • Correta

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos

  • CARACTERÍSICAS COMUNS DA CONCESSÃO E PERMISSÃO

    a) Ambas SÃO delegações da prestação de serviço público;

    b) É transferida SOMENTE a execução dos serviços, mas a titularidade do serviço PERMANECE COM O PODER CONCEDENTE.

    c) A prestação do serviço é por conta e risco do particular;

    d) São SEMPRE precedidos de licitação (NÃO HÁ EXCEÇÕES).

  • CONTRIBUINDO ...

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, OK

    LICITAÇÃO NA CONCESSÃO DEVE SER NA MODALIDADE - CONCORRÊNCIA

    LICITAÇÃO NA PERMISSÃO NÃO EXISTE MODALIDADE ESPECÍFICA

  • Em ambos os casos, a licitação será exigida. A única diferença está nas modalidades.

    Concessão: exige licitação na modalidade concorrência.

    Permissão: exige licitação em qualquer modalidade.

  • Questão difícil, pois exige conhecimento 100% doutrinário.

    De acordo com a resolução em vídeo, ao ler a lei de licitação e contratos você não encontrará nada a respeito, até porque lá há exceções.

  • Regra absoluta.

  • Não entendi. O art. 27 da Lei 9.074/95 admite a adoção do leilão em privatizações simultâneas com a concessão ou prorrogação de serviço público. Assim, haveria uma exceção à regra!

  • ERRADO

    CF/88, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • No caso da pandemia que permitiu governadores e prefeitos queimar verba pública sem licitação... Não seria uma exceção?

  • Constituição Federal: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão → Concorrência

    Permissão → Qualquer uma

    Autorização → Sem licitação

  • Concessão → Concorrência

    Permissão → Qualquer uma

    Autorização → Sem licitação

  • Macete: CONCESSÃO E PERMISSÃO SEMPRE LICITAÇÃO

  • SEMPRE é SEMPRE!!!! Art. 175 da CF
  • Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

    CONSTITUIÇÃO, TEXTO:

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A licitação é obrigatória na Concessão e Permissão

    Lei 8.987:

    Art. 2º

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência. Exceção: As concessões que estão no programa nacional de desestatização( PND) . Nas concessões do PND pode ocorrer por LEILÃO

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Licitação: Qualquer modalidade

    Para concursos públicos a resposta apropriada é que não é possível a dispensa ou a inexigibilidade de licitação. Tal exceção somente deve ser apontada quando a prova especificamente cobrar regras de licitação de concessão ou permissão de serviços públicos de telecomunicações.

    Autorização- Não tem licitação

  • GAB: ERRADO ➱ atenção

    Fonte: Leis 

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    ===

    ALGUMAS MUDANÇAS:

    ➤  Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: