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ID
843295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi, assim como o serviço de policiamento público.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    A saber...Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/.
  • TJSP - Apelação: APL 127244820118260132 SP

    Ementa

    TAXA Conservação de Vias e Pavimentação - Município de Pindorama - Ilegalidade Ausência de especificidade e divisibilidade - Caráter 'uti universi' Sentença mantida.TAXA Iluminação Pública Município de Pindorama Ilegalidade - Desatendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade Caráter 'uti universi' Sentença reformada.TAXA Expediente Município de Pindorama Ilegalidade - Contraprestação a serviço público inexistente Despesa ínsita aos misteres habituais de órgão arrecadador da Fazenda Municipal - Ilegitimidade da cobrança Precedentes Sentença mantida.
  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG. I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido (RE 385955 AgR / MG).
     
    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º e Tabela V, ambos da Lei 6.010, de 27 de dezembro de 1996, do Estado do Pará. Medida Liminar. - Em face do artigo 144, "caput", inciso V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público. - Ademais, o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame compatível com pedido de liminar, não é admissível em se tratando de segurança pública. - Ocorrência do requisito da conveniência para a concessão da liminar. Pedido de liminar deferido, para suspender a eficácia "ex nunc" e até final julgamento da presente ação, da expressão "serviço ou atividade policial-militar, inclusive policiamento preventivo" do artigo 2º, bem como da Tabela V, ambos da Lei 6.010, de 27 de dezembro de 1996, do Estado do Pará (ADI 1942 MC / PA).
  • Item correto, pois serviços denominados "uti universi" são aqueles prestados à coletividade em geral, sem usuário determinado, sendo indivisíveis, assim como o de policiamento público.


    "A iluminação pública é um serviço geral e indivisível, não sendo possível medir a utilização individual. Dessa maneira, não se admite a cobrança por taxa que consiste em tributo vinculado a uma contraprestação do Estado (por taxa, paga-se o que realmente foi utilizado do serviço), sendo sua cobrança inconstitucional, conforme reconhece o STF na súmula 670." (MARINELA, FERNANDA. Direito Administrativo. 6ª Ed., p. 539).

    Súmula 670 do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
    ." 

  • PODE SER é diférente de SER (É): período de indigesta formulação. Se ele "pode ser" significa que será ou não uti universi.
     ôooooo Cespe!!!!
  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: Site tudosobreconcursos.com.br

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; 

    O serviço público de iluminação urbana, por ser destinado a um número indeterminado de pessoas, classifica-se como serviço coletivo.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Serviços públicos gerais -> uti universi são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente (usuários indeterminados)
    Ex: iluminação pública, varrição das ruas e praças, o conservação de logradouros, entre outros.

    Serviços públicos individuais -> uti singuli beneficiários determinados
    Ex:serviço de cole domiciliar de lixo, fornecimento domiciliar de água encanada, gás canalizado, energia elétrica..
    fonte: DA Descomplicado 

    GAB CERTO

  • Gabarito. Correto.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  •  "CERTO".

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • "UTI SINGULIS" = Quanto à fruição Individual. 
    "UTI UNIVERSI" = Quanto à fruição da comunidade.
    Classificação quanto ao MODO DE FRUIÇÃO.

    Extra: STF: Quando "uti singulis" a responsabilidade só será objetiva aos danos do usuário. Já "uti universi" a responsabilidade será sempre objetiva!
  • Lembrando agora da aula do professor Denis França, dizendo que era para gravarmos todos esses termos em latim que na hora só agente iria saber!!!!rsrsrsrsrs

  • OBS.: PODER DE POLÍCIA PODE SER REMUNERADO POR TAXA!

  • Uma duvida...........professor Denis França, durante a video aula, deu um exemplo que poder de policia não é considerado serviço publico, pois não se enquadra no elemento SUBSTRATO MATERIAL : que diz que para ser serviço publico, este deve ter utilidade publica usufruida pelo particular. Partindo do pressuposto que o policiamento não é serviço publico, não há de se falar em classificação UNIVERSI/SINGULI. Marquei errada por conta disso


    Alguém consegue esclarescer?  

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Uti Singuli - individual e direto (exemplo: energia elétrica, gás)

    Uti Universi - coletivo e indireto (exemplo: iluminação pública, saneamento)

  • Por isso, acho que "A taxa de iluminação pública" deveria ser considerada inconstitucional, pois o serviço uti universi não podem ser divididos e não são mensuráveis no seu uso e portanto são remunerados por imposto e não taxa ou tarifa que são para os serviços uti singuli.

  • Jairo, o correto seria "tarifa"; mas a Adm, esperta como é, mudou o nome de "tarifa" para "contribuição". Para eles o problema está resolvido. haha

  • Poder policiamento é serviço publico ?

  • O serviço de iluminação pública, assim como o serviço de policiamento público são UTI UNIVERSI e por isso são custeados por impostos.

     

    Tarifa ou taxa são "cobrados" quando se trata de serviço Uti Singuli, e diferem-se a depender do tipo de serviço. Vejam:

     

    Ex. de tarifa: Pedágio ( Serviço prestado indiretamente por delegação, no caso, por concessão e permissão). Não tem natureza de tributo porque é pago a um particular.

     

    Ex. de taxa: serviço postal (correios). Tem natureza tributária pois, é prestada diretamente pelo Estado ou por outorga pela Adm. indireta.

     

    Fonte: Maza, 4ª edição.

  • PODE SER?????????????????????????????

    RIDÍCULO!!!!

  • Correto. O uso não pode ser mensurado, então é uti universi.

  • UTI UNIVERSI PARA MEMORIZAR É UMA PRESTACAO DE SERVICO QUE NAO SE PODE  CALCULAR AO CERTO O NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS COM ESTE SERVICO

  • Gabarito: Certo

     

    A questão cobra o conhecimento de classificação dos serviços públicos. Tenha em mente que:

    Serviços uti universi, também chamados de gerais possuem -> Usuários INdeterminados e INdetermináveis. O seu uso NÃO é mensurado e a cobrança se dá por meio de imposto. Ex.: a prestação de iluminação pública.

    Serviços uti singuli, também chamados de individuais possuem -> Usuários Determinados por esse motivo é possível se mensurar o consumo/utlização, além disso a cobrança poderá se dar por taxa ou tarifa. Ex.: cobrança de água e esgoto, energia elétrica residencial.

     

    A diferença de taxa para tarifa é que:

    A taxa: É compulsória, tem natureza de tributo e não possui fins lucrativos;

    A tarifa: É facultativa, não é tributo e tem uma finalidade lucrativa (tarifa de embarque, pedágio, etc.)

     

    Ainda é válido lembrar que tributo é gênero. O CTN caracteriza tributo como: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

     

    Bons estudos, a luta continua!

     

  • Corretíssimo.

    A iluminação pública e o policiamento urbano são serviços que beneficiam um número indeterminado de pessoas.

    Além disso, não é possível quantificar o quanto cada usuário se utilizou desses serviços.

    Logo, são também serviços uti universi (gerais).

  • Comentário:

    Tanto o serviço de iluminação pública como o de policiamento não são mensuráveis individualmente, ou seja, não é possível dizer com certeza quanto que determinado indivíduo consome de iluminação pública ou de policiamento. Sendo assim, tais serviços são considerados uti universi ou gerais.

    Gabarito: Certo

  • otimo comentário do Rodrigo

  • Serviço uti universi (gerais) não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração (ex: serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza urbana, etc.)

  • Gabarito certo.

    porém, eu queria que o examinador me mostrasse onde na CF/88 que tem a expressão policiamento pub.

  • 47 mil adolescentes negros pobres da periferia erraram essa questão.

  • SERVIÇOS GERAIS (INDIVISÍVEIS, COLETIVOS OU UTI UNIVERSI)

    Os serviços públicos classificados como uti universi são aqueles prestados a toda a coletividade, de maneira indivisível.

    Nesse tipo de serviço os usuários são indeterminados e indetermináveis, não sendo possível mensurar de maneira individualizada quanto cada um deles foi beneficiado por tal serviço. Tais tipos de serviços públicos não podem ser remunerados mediante taxa (pois elas se destinam ao pagamento de serviços públicos divisíveis, nos quais é possível mensurar sua utilização).

    FONTE: AEP