SóProvas


ID
843301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

Alternativas
Comentários
  • Só complementando ...

     Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.
  • Questão polêmica. Isso por não falar se o serviço público e geral ou divisível e específico.

    As atividades gerais do Estado devem ser financiadas com impostos, arrecadados de toda coletividade. Já as atividades estatais, divisíveis e referíveis a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determináveis, podem ser remuneradas mediante taxa.

    Alguém poderia comentar como conseguir interpretar se o serviço público é ou não geral?
  • Concordo com o Danyllo. Questão polêmica.

    Sempre ouço o princípio da modicidade com foco no público, nos usuários do serviço. Tarifas justas para que todos tenham acesso.

    A questão afirma que a correta remuneração à empresa prestadora do serviço ocorre em atenção ao princípio da modicidade. Achei Estranho.

    Me corrijam se eu estiver errado.


  • tambem fiquei nessa duvida quando a questao faz essa relacao de servicopublico e taxa sem mencionar a divisibilidade do servico prestado.
  • Estamos acostumados a estudar a Lei de Concessão de serviços públicos que fala, quase toda hora, em tarifas e tarifas. Talvez por isso tenhamos errado a questão. Mas realmente um serviço público pode ser cobrado mediante taxa. Ex. taxa de coleta de lixo residencial... aquele que é colhido na porta de sua casa.

    SUMÚLA VINCULANTE Nº 21 do STF
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição.

    Mais, (LFG)

    Exemplos:
    - Luz em residência, seria taxa é específico é divisível, mas na verdade o estado prefere exigir tarifa porque para aumentar não precisa de lei não incide os princípios, chamamos isso de pseudotributação.
    Há exemplos didáticos de serviços públicos específicos e divisíveis, embora a jurisprudência varie no tema: Luz, água, esgoto, etc. 
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 6o da Lei 8.987/95:Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (O princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Ora, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles).
    § 2o: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
     
    Apenas lembrando: a taxa está sujeita ao regime tributário. Portanto, os aumentos só podem advir de lei e só podem ser cobrados no primeiro dia do ano posterior à publicação da lei.
    Já a tarifa pode ser majorada por decreto e cobrada a partir da sua publicação, pois, apesar de se sujeitar ao regime jurídico de direito público, estão no campo contratual sob supervisão governamental.
    A taxa decorre diretamente da lei. A tarifa é fixada contratualmente. A taxa é imposta. A tarifa é voluntária.
    As taxas de serviços podem ser cobradas em razão da disponibilidade potencial, pois decorrem do poder de império do Estado, sendo, portanto, compulsórias.
    As tarifas só podem ser cobradas pela prestação efetiva do serviço, pois situam no campo contratual e ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei.
  • Quanto à questão se o serviço pode ser geral ou não, interpretei da seguinte maneira:
    Se a questão mencionou, como forma de remuneração, a taxa ou tarifa, fica subentendido que o serviço é divisível, não havendo motivo pra pensarmos se tratar de serviço geral. Faz sentido?
    Abraços
  • Forma, meios e requisitos:
    MODICIDADE: Os serviços públicos devem ser prestados com taxas ou tarifas justas. CORTESIA: Os serviços públicos devem dar aos usuários um bom tratamento. GENERALIDADE: O serviço público deve ser prestado sem discriminação. ATUALIDADE: A prestação dos serviços públicos deve acompanhar as modernas tçnicas de oferecimento aos usuários, com a utilização de equipamentos modernos. SEGURANÇA: O serviço público deve ser prestado sem colocar em risco os usuários ou bens, inclusive com manutenção dos equipamentos. EFICIÊNCIA: O serviço público deve ser prestado sem desperdício, sem onerar por falta de método ou racionalização no seu desempenho. REGULARIDADE: O serviço público deve ser prestado de acordo com os padrões de quantidade e qualidade. CONTINUIDADE: Não pode ser interrompido, salvo situação de emergência, motivo técnico ou de segurança das instalações ou falta de pagamento dos usuários. IGUALDADE DOS USUÁRIOS: Não é permitida distinção de caráter pessoal. MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO OU DA FLEXIBILIDADE DOS MEIOS AOS FINS: É possível mudanças no regime de execução do serviço para adaptação ao interesse público, que é variável no tempo. FUNCIONAMENTO EFICIENTE: O serviço público deve ser o melhor possível.
  • Para decorar...
    FUMU regularmente e eficientemente COCO SE GENeral MODI ATUA IGUAL

    - FUncionamento eficiente;
    - MUtabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios e fins;
    - Regularidade;
    - Eficiência;
    - COrtesia;
    - COntinuidade;
    - SEgurança;
    - GENERALidade;
    - MODIcidade;
    - ATUAlidade;
    - IGUALdade dos usuários.

  • Apesar dos ótimos comentários, continuo em dúvida sobre a correção desta questão.

    E a razão é muito simples: e os serviços gerais ou uti universi?? São prestação de serviços à comunidade e bancados por meio de impostos.

    O que vocês acham???

  • Companheiros,

    Marquei ''errado'' porque entendo que também pode ser prestado mediante impostos como todos nós sabemos.

    A questão foi ratificada??

    Abraçoss
  • Pessoal;

    Acho que falando sobre o princípio da modicidade, a questão quis se referir aos serviços passíveis de delegação, prestados mediante contrato de concessão ou permissão, remunerados por meio da taxa ou tarifa.... 
  • Discordo do gabarito. Esse é o definitivo?

    Serviços "uti universi" ou gerais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito subjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos.

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
  • Achava que o princípio em questão fosse o da Adaptabilidade / Atualidade para garantir o aperfeiçoamento dos serviços públicos e não o da modicidade.

    Bons estudos a todos.
  • Acredito que a questão só seria correta da seguinte forma:

    A prestação de serviços públicos uti singuli deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Da forma como foi colocado, ficou confuso demais...

    Amanhã mesmo vou procurar a Prefeitura e vou pagar minhas taxas referentes a iluminação pública, segurança, educação e saúde pública, etc...

    É isso aí, CESPE!!! Parabéns...
  • Em relação ao gabarito, ele foi sim ratificado:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    Questão número 99.
  • Mas o gabarito continua com 'C', então não foi modificado,
    Concorco com o Flávia, acredito que a questão esteja errado, pois a justificativa refere-se ao princípio da atualidade e não modicidade. 
  • A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Pensei que o princípio tb pudesse estar errado, mas logo vi que a frase entre vírgulas é explicativa e está explicando taxas ou tarifas justas. A banca quis mais uma vez confundir a gente. Se vc tirar a explicação fica assim: A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas em atenção ao princípio da modicidade.
  • minha gente e a idéia maluca do passe livre?
  • Concordo com o Luiz Fernando!!! 
  • Oi Rejane!
    Quanto à ideia do passe livre segue um breve comentário do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 20º edicação, pg 730:

    No tocante de serem implementadas políticas sociais baseadas em reduções de tarifas para determinados usuários, merece alusão o art. 35 da Lei 9.074/95. Esse artigo, embora tenha tido a preocupação de manter em vigor as tarifas favorecidas existentes anteriormente à publicação da referida lei, determinou que "a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".



  • galera, esqueça o que está entre vígulas pois está apenas explicando a finalidade do pagamento.

    o correto seria: A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, em atenção ao princípio da modicidade.

    pelo que entendi, após ler os comentários dos colegas, é isso. apesar de eu ter errado a questão
  • ALGUEM PODERIA ME DIZER QUE TAXA OU TRIBUTO PAGAMOS QDO O ESTADO PRESTA O SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PQ AO MEU VER SE NÃO PAGAMOS POR ESSE SERVIÇO TRIBUTO OU TAXA. ENTÃO A QUESTÃO É FALÇA. ALGUMA LUZ DE UM ILUMINADO.

  • Mais uma questão filha da p....

    Quando a gente acha que eles querem generalizar eles querem a excessão, quando a gente acha que querem a excessão eles querem a regra...

    Bom, nos editais não tem vindo que é proibido o uso de bola de cristal durante a prova, então, acho que é uma alternativa, oque acham??? hehehehehehe

  • Simples....A prestação de serviços públicos mediante taxas JUSTAS ou tarifas JUSTAS, atendem ao princípio da MODICIDADE, que diz que deve ser cobrado um preço JUSTO.

    A teoria é essa, embora na prática é bem diferente...isso, por culpa de todos nós usuários.




  • essa galera aqui e muito hilária , agente aprende se divertindo. parabéns galera!


  • Na realidade, temos que entender o que a banca realmente está querendo saber.

    Ela não está querendo saber se pagamos taxa, tributo ou impostos para se ter a prestação dos serviços públicos. Na realidade ela está querendo saber em qual princípio se encaixaria essa modalidade de prestação de serviços, que, nesse caso é a modicidade

    muita gente, assim como eu, caiu nessa pegadinha. aff

  • Princípio da modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de renumeração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Daí o nome "modicidade", que vem de módico, isto é, algo barato, acessível. Como o princípio é também aplicável  na hipótese de serviço remunerado por meio de taxa, o mais apropriado seria denominá-lo de princípio da modicidade da remuneração.

    Alexandre Mazza, página 606. 

  • Mano é o seguinte, quem errou, assim como eu quando fiz essa questão pela primeira vez aqui no QC (tenho que ter um controle melhor do que ando fazendo), errou por taxas...o princípio é da MODICIDADE DAS TARIFAS e me botam taxa aí, a única coisa que posso pensar é que taxa também se engloba nesse princípio.

    Contudo... a colega que falou: "temos que pensar a ideia da questão, o intuito que ela queria mostrar" com a Cespe não tem intuito... ela põe uma expressão pra deixar TODA a assertiva errada, não vá nessa de: "mas a intenção era..." não, a intenção do examinador é fazer a gente errar. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada.

    O que garante o aperfeiçoamento dos serviços é o princípio da atualidade!

  • Realmente, o foco da questão é o princípio em que se enquadra o enunciado, independente do tipo de serviço. Quando ele diz "taxa ou tarifa", está abrangendo todo universo de serviços.

  • Certo.


    Muito princípio, só faz confundir . Temos que ser rápidos. Interpretação do enunciado nessas horas é a melhor saída.


    Vamos ao eu português das galaxias!! 


    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas,..., em atenção ao princípio da modicidade. (lógico)


    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que (as quais) proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, ... modicidade. (Explicativa!!! retorna ao termo anterior.)

  • .



  • Essa questão devia ser anulada, com base no seguinte entendimento:

    Os entes públicos tem que promover o essencial a sociedade. 

    Quando é possivel identificar o beneficiario do serviço, temos as taxas e tarifas, porém quando não é possivel identificar quem será o beneficiario, cabe a cobrança de impostos. 

    Os hospitais publicos atendem a população sem poder discriminar a quem (Não fazem cobranças diretas), pois são mantidos pelos impostos. Ainda assim prestam serviços. 

    Então não é certo dizer que a prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas, pois há serviços públicos bancados por impostos!

  • linhas e entrelinhas para revolver questões cespe.

    Segundo o princípio da modicidade, o usuário paga tarifas pelo uso de serviços públicos prestados por concessionárias, e taxas, "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" (CF, ART145, II)


    Concessionária é sempre tarifa.

  • A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    ERRADO.

    serviços públicos são prestados apenas pelo governo e estes não cobram taxas ou tarifas e sim IMPOSTOS

    Quando o serviço é prestado por concessionária passa a ser chamado ATIVIDADES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA e não SERVIÇO PÚBLICO

  • Essa questão tá ERRADA. A saúde é um serviço, e quando quem presta é o poder público, o financiamento se dá por meio de IMPOSTOS. A própria classificação dos serviços públicos corrobora com o que eu digo. No caso, há serviços universais (uti universi), que, via de regra, são financiados pelos impostos, e não por TAXAS ou TARIFAS. Estas são devidas apenas para os serviços públicos DIVISÍVEIS. 

    Agora, como pode o gabarito dizer que isso tá correto? Teratológico!

  • Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos são taxados sobre bens, SERVIÇOS ou renda como no caso do Imposto de Renda.  Por isso, muitas vezes em questões de CESPE, não aparece esse conceito de uma forma geral, só aparece quando a questão trata de serviços uti universi.

    Sem complicações.....

  • Sobre a questão dos serviços gerais cobrarem impostos e os individuais, taxas:
    É pura interpretação; O adjetivo "justas" explicita o que é cobrado na questão, que é o princípio da modicidade, e não as diferenças entre serviços gerais(uti universi) e individuais(uti singuli).


    Gabarito: CERTO

  • Não especificou qual serviço público (uti universi - imposto) ou (uti singuli - taxas e tarifas), vou indicar para comentário do professor, quem sabe fica mais claro esse gabarito. 

  • FIQUEI COM A MESMA DUVIDA,DO CARLOS,INDIQUE PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • A questão esta falando do princípio da modicidade. Não sendo necessário especificar o tipo de serviço.

  • Há serviços gratuitos (financiados por impostos) que não são por meio de taxas e tarifas.

    Mas na questão devemos interpretar da seguinte maneira :  Em atenção ao princípio da modicidade , a prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas ....

    Tem que saber interpretar as vírgulas, essa banca adora brincar com o português.

  • Como nos ensina o professor Matheus Carvalho: "O serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço."

     

    Questão CORRETA.

  • Gaba : Certo

     Esqueçam na prática, esqueçam a realidade Brasileira na qual se você for pôr na ponta do lápis, Transporte, Energia elétrica, Fornecimento de água acabam com 1 Salário mínimo 

  • errado. não especificou se era serviço individual ou coletivo.

    o coletivo não é por taxas ou tarifas e sim impostos.

  • Gabarito: CERTO

    A questão apresenta a definição correta do princípio da modicidade, pelo qual os serviços públicos devem ser prestados a preços razoáveis, ao alcance de seus destinatários.

  • jose carlos, essa questão ficou meio confuso.

     

  • Creio que aprendi errado, imaginava APENAS a TAXA FOSSE DE INTERESSE PÚBLICO (REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR), mas, tá valendo!

  • CLASSIFICAÇÃO:

    OBRIGATÓRIO -> são serviços colocados a disposição dos cidadãos, obrigatóriamente, remunerado por TRIBUTOS

    FACULTATIVO -> são serviços no qual o usuário pode optar por recebê-lo ou não, remunarado por TARIFAS

    A título de curiosidade:

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

  • Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

     Módico: não exagerado; moderado, comedido, modesto.

  • Interpretei errado, ao pensar que, a prestação de serviços públicos, se da através de impostos pagos por todos.

  • ai o examinador generalizou velho :/

  • Remuneração por taxas.

    Lembrando da divisão:

    Taxas de serviços individuais = Exemplo energia eletrica medida em casa.

    Taxa de serviços universais = não possíveis de dividir entre os usuários, por exemplo iluminação de rua. (pagos por impostos)

  • GABARITO: CERTO

    Sendo assim, o próprio ordenamento jurídico vigente instituiu o princípio da modicidade das tarifas, o qual exige a cobrança de menores tarifas possíveis.

    Fonte: GONÇALVES, Cristiane Vitório. Aplicação da modicidade tarifária como direito subjetivo do indivíduo de acesso ao serviço público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3732, 19 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25342. Acesso em: 28 nov. 2019.

  • Comentário:

    A questão apresenta a definição correta do princípio da modicidade, pelo qual os serviços públicos devem ser prestados a preços razoáveis, ao alcance de seus destinatários.

     Gabarito: Certa

  • Modicidade de tarifas: tarifas módicas, que seja acessível a todos.

    Gab: C.

  • A assertiva está CORRETA pois foi genérica, e segundo STF (serv. uti universi = remunerado por TARIFA), e (serv. uti singuli = remunerado por TAXA).

    Bons estudos.

  • Hora de dormir...

  • Vi algumas indagações quanto ao serviço ser geral ou individual. A meu ver, a questão não entrou nesse mérito. Eu interpretei da seguinte forma:

    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Se os serviços forem executados a partir de taxas ou tarifas, que estas sejam justas, em atenção ao princípio da modicidade.

  • Generalizando o serviço público fica difícil pensar objetivamente... nem acredito q foi gabarito definitivo,segue o baile kkkkkk
  • serviços públicos

    UTI UNIVERSI = IMPOSTOS

    UIT SINGULI = TAXAS

    GAB - CERTO

  • UTI SINGULI = Serviços públicos (individuais) - Mediante: Taxas/ Tarifas.

    UTI UNIVERSI = Serviços públicos (gerais/coletividade) - Mediante: Imposto.

    Modicidade: Razoabilidade para garantir seu aperfeiçoamento.

  • TAXA = DIREITO PÚBLICO;

    TARÍFA = DIREITO PRIVADO.

  • Típica questão que pra prova é totalmente certa, mas no mundo real...