SóProvas


ID
843307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

Os serviços públicos outorgados constitucionalmente à União, como os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, estão enumerados taxativamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. TAXATIVO - significa expresso no texto da Constituição Federal. Art. 21. Compete à UniãoXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
  • A competência administrativa da União é taxativamente e expressamente estabelecida na constituição, em seu art. 21.
    Somente os estados possuem competência residual:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS.

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.

    Importante ressaltar que a competência exclusiva da União enumerada no art. 21 CF/88 trata unicamente de questões materiais e não legislativas. A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.)
    A Constituição Federal atribuiu a competência exclusiva somente ao ente UNIÃO, com o seu rol taxativamente elencado no art. 21 e incisos CF/88.

    FONTE: http://jusvi.com/artigos/25438 ( Distribuição de competências constitucionais por Cleylton Mendes Passos )

  • JESUS...
    Taxativo não significa expresso na Constituição. Taxativo significa que não podem ser criados outros exemplos de serviços públicos. Quando se diz que  os serviços são enumerados taxativamente, quer dizer que não existem outros exemplos de serviços espalhados em outra lista, somente aqueles enumerados naquela lista específica.
    Ja quando se diz que a lista é exemplificativa, quer dizer que cabe a criação de outros tipos de serviços além daqueles. A lista apresentada é apenas um exemplo.
  • Bem colocado pela colega acima.
    No mais, acho que tem gente que às vezes posta informações erradas aqui de propósito, não é possível.
    Não nos esqueçamos que muita gente utiliza os comentários pra estudar mesmo, portanto, cuidado na hora de postar, galera!
  • Também noto que tem pessoas que postam respostas erradas, devia o site contratar professores para responder a grande maioria dessas perguntas, pois vejo poucas perguntas sendo respondidas por professores aqui.
  • Utilidade pública: as competências da União estão taxativamente prevista na CF, ao passo que as do ESTADO e Municípios (interesse local) não estão.
  • Cuidado:


    os poderes da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), reserva aos Estados as competências que não são vedadas no texto constitucional – competência remanescente (art. 25, §1º) e atribui ao Distrito Federal competências dos Estados e dos Municípios – competência cumulativa (art. 32, §1º), com exceção do art. 22, inciso XVII. Além disso, estabelece competências comuns (art.23) e concorrentes (art.24).


  • Cuidado com os comentários... muitos que falam que determinada pessoa errou ou que determinada pessoa acertou.

    Nem sempre o que parece é.

    Há diversos doutrinadores e conceitos sobre determinado assunto.

    É interessante você estudar para desenvolver e ampliar seus conhecimentos sobre determinado tópico.

    E assim teremos mais cuidado ao postar nossos comentários.

    Afinal queremos o mesmo que todos aqui: aprender e apreender.

    Abraços a todos.

    Força,foco e fé.

  • Complementando: Os termos Taxativo e "Numerus clausus" significam a mesma coisa.. algo que não pode mais ser acrescido/acrescentado, ou seja, já está esgotado, limitado no que está ali expresso. 

    (Caso alguém encontrem estes termos em alguma questão.)

  • Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-cAB/aula-11-direito-administrativo?part=2


  • As competências da União, matérias de interesse predominantemente geral, são exclusivas (indelegabilidade a outros entes federados) e taxativas. Mas certas competências poderão ser delegadas mediante autorização, permissão ou concessão.

  • Competêcia


    UNIÃO: Taxativa.

    ESTADO: Residual - ex: transporte intermunicipal, o qual não está previsto a competência na CF.

    Município: Exemplificativa. 

  • me da uma raiva quando ninguém responde e só fica botando texto

  • O serviço Publico de forma descentralizada por Outorga é realizada por meio de LEI a titularidade do serviço publico, cria uma pessoa. Quem recebe essa é uma PESSOA da Administração INDIRETA, exemplo os serviços postais, a empresa CORREIOS. Enquanto a DELEGAÇÃO é feita por meio de ATOS ou CONTRATO, transferindo a execução do serviço, não cria uma pessoa, ocorre por meio de LICITAÇÃO e pode ser classificada em CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. LINHAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

    RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DECRETO

    PRESIDENCIAL DE 16 DE JULHO DE 2008. PRIVATIZAÇÃO. DESESTATIZAÇÃO.

    ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA B, DA LEI 9.491/97. TRANFERÊNCIA PARA

    A INICATIVA PRIVADA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

    RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. ART. 21, INCISO XII, ALÍNEA E, DA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS

    PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO JÁ EXPLORADOS POR

    PARTICULARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


  • a questão de 2012, não sei pq ninguem pediu comentário de professor!!

  • Errei esta, mas o gabarito está correto. Vejam o texto da lei abaixo (alínea "e").

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Fala Sério né ?

  • Certo, pois é a UNIÃO a responsável por esse tipo de transporte (rodoviário internacional e interestadual). Cabendo aos ESTADOS a competência sobre o transporte rodoviário ENTRE MUNICÍPIOS e aos MUNICÍPIOS, a responsabilidade pelo transporte  COLETIVO. 

  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22.  

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma:  

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691)  

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Gabarito Correto.

     

     

    Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • É  UM ROL TAXATIVO COM CERTEZA É COMPENTENCIA DA UNIAO

  • Comentário do prof. do QC:

    De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22.   
     

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma:   

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691)   

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada.   

    Resposta: CERTO 

     

  • UNIÃO -> rol TAXATIVO

    MUNICÍPIOS -> rol EXEMPLIFICATIVO

     

  • Correto

    Os serviços públicos de competência da União são
    enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos
    serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros
    serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários,
    também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos
    Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos
    Municípios).

    Fonte:

    Estratégia Concursos

    Prof. Erick Alves

  • Viajei na maionese com "outorgados à União" achando que a União tinha recebido a execução desses serviços por outorga. xD

  • Esse Internacional foi o que me induziu ao ERRO.

  • Taxativo = União Exemplificativo = Município Residual = Estado
  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22. 

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO 

  • Serviços Outorgados para a União; nada mais é que:

    Lei define quais serviços são de competencia da União.

    Independentemente se ela vai fazer por sí diretamente ou irá delegar por outorga, concessão, permissão etc..

    A lei define isso.

    Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Comentário:

    Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

    Gabarito: Certo

  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22. 

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO 

  • Correta

    Competência da União (art. 21): 

    - Defesa nacional;

    - Emissão de moeda;

    - Serviço postal;

    - Telecomunicações;

    - Radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão);

    - Energia elétrica;

    - Navegação aérea e aeroespacial;

    - Transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional;

    - Serviços nucleares.

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos

  • CRFB de 1988:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • União = rol taxativo. Interesse nacional

    Municípios = rol exemplificativo. Interesse local.

    Estados = competência residual. Interesse regional.