SóProvas


ID
8434
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Entendo a letra "d" como correta ja que o conceito de orgao publico diz que sao centros de competencia despersonificados, criados por lei, instituidos para o desempenho de funcoes estatais, por meio de seus agentes (Teoria do Orgao) Alguem discorda ???
  • Olha colega, eu não sei responder está tua duvida.

    Mas eu acertei a questão pois sabia que órgão público não tem personalidade jurídica.


  • Caro Victor:

    orgaos sao centros de competencia nao dotados de personalidade juridica, portanto NAO PODEM TER PATRIMONIO PROPRIO.
    Entendo ser esse o erro da questao, pois ela diz: centro de competencias, com patrimonio....

    ps: texto sem acentos.


  • ORGÃO PÚBLICO:

    - Não possui personalidade jurídica;
    - Não possui patrimônio próprio;
    - Não possui vontade própria;
    - É subordinado a entidade estatal;
    - É centro de competência.

    “A genialidade é feita de 1% inspiração e 99% transpiração.” Thomas Edison
  • LEI 9784/1999
    Art. 1o
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Conceito de órgão públicos:

    São centros de competência despersonificados, criados por lei, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoas jurídica a que pertencem (teoria do órgão).
  • O canditado que já de cara se deparasse com "Unidade organizacional" e "Sem personalidade juridica" ja tocava como certa e ia embora, pois tempo na prova é precioso.
  • Victor Sucupira

    Creio que a D estaria errada em razão do "patrimonio".

    Acho que o orgão não tem patrimonio, quem tem é o ente estatal.

  • caí na pegadinha da D, infelizmente

    realmente orgão nao tem patrimônio...Ex. um bem que está em determinado ministério nao é desse ministério, mas sim da União
  • Desconcentrar é atividade da Administração Pública Direta e significa que o Estado dividiu as competências, criando órgãos públicos. Estes órgãos não têm personalidade jurídica própria. Quem têm personalidade jurídica própria, que é de Direito Público são a U, E, DF e M. 
  • O dica mais relevante, em concursos públicos, para se identificar o conceito de órgão público, é lembrar que se trata de ente despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria. Órgãos públicos não são, por outras palavras, sujeitos de direitos. Não têm aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Para além dessa característica essencial, a doutrina clássica os define como sendo “centros de competências” (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 66), “círculos de atribuições do Estado” (MELLO, Celso Antônio Bandeira, Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 144), ou ainda “compartimento na estrutura estatal” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 15). Adicione-se que, atualmente, ao menos no plano federal, existe definição legal para órgão público. Trata-se do art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei 9.784/99, que assim preceitua: “§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta.” A ideia, como se vê, é a de uma unidade organizacional mínima, verificada na intimidade da estrutura do Estado. Ademais, para que possam exprimir a vontade do próprio Estado, faz-se necessário que seres humanos atuem nesse sentido, razão pela qual os órgãos públicos são integrados pelos agentes públicos, estes sim, pessoas físicas que são, capazes de manifestar vontades através da prática de atos administrativos, os quais serão, então, imputados ao Estado.

    Dito isto, pode-se descartar as alternativas “a” e “b” acima transcritas, uma vez que afirmam, com todas as letras, que os órgãos públicos seriam dotados de personalidade jurídica própria, o que constitui rematado equívoco, como anteriormente pontuado.

    A opção “d”, a seu lugar, acaba por incidir no mesmo erro, embora não de forma tão clara e direta. É que, ao afirmar que os órgãos seriam dotados de patrimônio e responsabilidades próprios, está-se a dizer, indiretamente, que os órgãos possuiriam personalidade jurídica. Afinal, constitui condição para que se possa ter patrimônio próprio que, primeiro, se possua personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações). Da mesma forma, a responsabilidade pressupõe personalidade jurídica. Com efeito, sabe-se muito que não são os órgãos que respondem perante terceiros, por eventuais danos ocasionados por seus agentes, e sim a pessoa jurídica da qual os órgãos são meros integrantes.

    A letra “c”, por sua vez, não apresenta definição precisa de órgão público, porquanto omitiu completamente aspecto essencial, qual seja, o de se tratar de uma unidade organizacional, dotada de competências próprias, e não um mero conjunto de agentes públicos. Refira-se, ainda, que o conceito esposado neste item da questão ignorou integralmente a possibilidade da existência de órgãos formados por um único agente público. São os denominados órgãos singulares, classificação comumente encontrada nos manuais de Direito Administrativo, e que se opõe a dos órgãos colegiados, estes sim formados por dois ou mais agentes (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 582). Ora, se existem órgãos integrados por apenas um agente público, não está correto conceituar o instituto como sendo, necessariamente, um conjunto de agentes públicos, no plural. Daí também o equívoco desta alternativa.

    Assim, chega-se à conclusão de que está correta mesmo a opção “e”.

    Gabarito: E


  • Alternativa CORRETA letra " E"

                O erro da assertiva "D" está em afirmar que os ORGÃOS têm patrimônio  e  responsabilidades PRÓPRIOS.

    Vide://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/quadro-resumo-orgao.html

    Características dos órgãos:

    1)Não possui personalidade jurídica;

    2)Não possui patrimônio;

    3)Não possui responsabilidade;

    4)Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);

    5)Em regra não possui capacidade processual, salvo:

    vArt. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor

    vQuando a demanda versar sobre competência constitucional:

    v Quando se tratar de órgão independente


    Bons Estudos!

    Deus seja conosco.

  • Basta lembrar que os Òrgãos Públicos não possuem personalidade jurídica.

  • alguem consegue me explicar por gentileza a letra C. Agradeço

  • GABARITO: LETRA E

    Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criados a partir da desconcentração administrativa, com a finalidade de desempenhar funções estatais, sendo despidos de personalidade jurídica. Ou seja, é o compartimento na estrutura estatal a que são cometidas determinadas funções, sendo integrado por agentes públicos que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, "os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos".

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

    Características dos órgãos públicos:

    -Não possui patrimônio e nem vontade própria;

    -Não possui personalidade jurídica (são unidades despersonalizas);

    -Os agentes atuam em imputação à pessoa jurídica que está ligada.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR