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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
bons estudos
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e em 1990 se determinou que este percentual seria de 20 % e somente em 2014 se determinou as cotas de 20 % para as pessoas negras
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Não se trata de um caso de NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA?
Não precisa de LEI pra regulamentar a matéria? Enquanto a lei não havia sido editada, já havia percentual reservado para PCD?
Daí não dá pra afirmar que foi a partir da promulgação da CF, dá?
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Disse bem garantido...porque poder exercer so quando foi editata a lei que determinou o percentual, na constituiçao so teriamos a garantia que um dia poderia haver a reserva do percentual para os deficientes, norma de eficacia limitada, mas como toda norma constitucional ha eficácia portanto existe a garantia desde a promulgaçao da CF/88
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Colega Regi Sanches de acordo com a lei 8.112 a nível federal a cota para deficientes é de até 20% sendo que o mínimo é de 5%.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item que segue:
A reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência foi garantida a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Item correto!!! A CF/88 determina que haverá percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, VIII, CF: Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Gabarito: Certo.