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ID
843790
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em estágio probatório, um servidor foi cedido a outro órgão para desempenhar as mesmas funções que lhe cabiam na instituição de origem.

Considerando-se esse fato, pode-se afirmar que a cessão foi equivocada, uma vez que o servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    8112
    Art. 20 § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

    bons estudos

  • 8112/90 

    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    #força!!!

  • Esquematizando...

    O servidor em estágio probatório

    PODERÁ EXERCER NA ENTIDADE DA LOTAÇÃO

    01 - Quaisquer cargos de provimento em comissão ou

    02 - Funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão 

     

    SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE para

    01 - Ocupar cargos de Natureza Especial,

    02 - Cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

     

  • ART 20 §3 da lei 8112/90 -  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou fun-
    ções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     

    CERTO
     

  • Mas se o servidor em estágio probatório no orgão de origem já esta no cargo de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes e foi cedido pra ocupar o mesmo cargo não houve equivoco.

  • Em estágio probatório..

     

    O servidor  Somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     

                                                                                Gab''certo''   Letra da Lei .......... Art. 20.§ 3o 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da literalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 20, § 3. “O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.”      

    GABARITO DA MONITORA: “CERTO”