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Gabarito CERTO
8112
Art. 20 § 3o O servidor em estágio
probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
bons estudos
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8112/90
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
#força!!!
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Esquematizando...
O servidor em estágio probatório
PODERÁ EXERCER NA ENTIDADE DA LOTAÇÃO
01 - Quaisquer cargos de provimento em comissão ou
02 - Funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão
SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE para
01 - Ocupar cargos de Natureza Especial,
02 - Cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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ART 20 §3 da lei 8112/90 - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou fun-
ções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
CERTO
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Mas se o servidor em estágio probatório no orgão de origem já esta no cargo de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes e foi cedido pra ocupar o mesmo cargo não houve equivoco.
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Em estágio probatório..
O servidor Somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Gab''certo'' Letra da Lei .......... Art. 20.§ 3o
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A questão exigiu conhecimento acerca da literalidade do art. 20, § 3º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 20, § 3. “O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.”
GABARITO DA MONITORA: “CERTO”