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Gabarito ERRADO
Lei 9784
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de
funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
bons estudos
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Não se trata de uma questão relacionada ao tema caracterizado (ética).
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Gabarito errado
Em regra os atos do processo acontecerão em dias úteis e em horário normal. Se, porém, os atos já tiverem iniciado e seu adiamento causar prejuízo ao curso regular do processo, aos interessados e à administração, então eles terão que ser concluídos fora do horário normal.
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No horário normal de funcionamento.
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Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
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Não existe horário especial kkkk
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei 9.784/1999, que, assim afirma:
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Ou seja, normalmente os atos do processo deverão acontecer em dias úteis e em horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. No entanto, caso os atos já tiverem iniciado e seu adiamento causar prejuízo ao curso regular do procedimento, aos interessados e à Administração, eles serão concluídos depois do horário normal. Ou seja, não há que se falar em horários especiais.
Gabarito: ERRADO.