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ERRADA
CF/88
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
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IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
1) RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM COMPROMISSOS OU ENCARGOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL;
2) AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECLARAR A GUERRA OU CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE, RESSALVADO OS CASOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR;
3) AUTORIZAR O PRESIDENTE E AO VICE-PRESIDENTE A SE AUSENTAREM, QUANDO A AUSENCIA SUPERAR 15 DIAS;
4) APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO OU SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIDAS;
5) SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;
6) MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE;
7) FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES;
8) FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO;
9) JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO PLANO DE GOVERNO;
10) FISCALIZAR E CONTROLAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; DIRETAMENTE OU POR QUALQUER DE SUAS CASAS;
11) ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES;
12) APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;
13) ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU;
14) APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO PARA ATIVIDADES NUCLEARES;
15) AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO;
16) AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E A PESQUISA E LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS;
17) APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREA SUPERIOR A 2500, 00 HECTÁRES.
ABRAÇOS A TODOS, FORÇA!!
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Eu resolvi a questão de maneira dedutiva, afinal, não lembrava de todos os incisos previstos na CF.
Por se referir a Estados e DF, entendi que deveria caber tal competência ao Senado Federal, que é a casa do Legislativo que representa os interesses destes Entes.
Normalmente o Congresso Nacional está ligado a algo maior, ou seja, ligado a competências que tenham a ver com a Federação como um todo!!
Deste modo, respondi ERRADO e acertei a questão!!
É um macete que foi, por mim, válido!
Espero ter contribuído!
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Conforme previsto no Art. 30, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que as propostas dos limites globais fossem submetidas pelo Presidente da República ao Senado Federal (dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios) e ao Congresso Nacional (dívida mobiliária federal).
Alexandre Teshima - Canal dos Concursos
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O foda é que as vezes o CESPE aceita como CERTA questões incompletas, e as vezes como ERRADA estas... Assim é impossível fazer uma questão sem ter que decorar o texto constitucional... Não adianta entender o porque das coisas, tem que lembrar palavra por palavra... é foda, um professor ensina que a lei é instrumento de consulta, que não tem decorar nada...
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MNEMÔNICO:
falou "...MONTANTE bla bla bla..."----> SENADO FEDERAL <--------
MDC ( máximo divisor comum????NÃÃÃÃÃÃÃO!!!!) ---> Montante Dívida Consolidada <-----> MAIOR ----> UNIÃO/ESTADO/DF/MUNICÍPIO (são 4)
MDM (seguindo a ordem alfabética, o próximo MD será o "M") ---> Montante da Dívida Mobiliária <--->MENOR --->ESTADO/DF/MUNICÍPIO (são 3)
O negócio é o seguinte:
1º) tirar uma foto na sua memória na posição que cada um vem...ou seja... primeiro o MDC e depois, seguindo ordem alfabética, o MDM. Ok!!
2º) associar que o primeiro é MAIOR ...lembrar da função matemática que pede o Mínimo Múltiplo Comum (assim msm! ninguém está estudando matemática aqui...vai por mim seu cérebro vai guardar!) .... então tem os 4 caras: União/Estado/DF/ Municípios , do maior até o menor. Belêêêêêêza!!!
3º) Não precisa lembrar tudo passo a passo, mas se vc lembrar as "posições das coisas" (tentar tipo uma memória fotográfica,sabe?), chegando aqui vc sabe q é o oposto do anterior...ou seja... o MDM .... é o MENOR (sem a União).
E acertou a questão!!!
Bom... não sei se alguém vai viajar tanto assim na maionese que nem eu... mas eu fiz isso p/ me ajudar, já q já vi algumas questões perguntarem sobre essa parte tb.... e na boa..... pra mim..... 1 questão perdida pode significar ficar de fora no próximo concurso..então...eu quero todassss as questões possíveis!! .... se vc não lembrar de tudo, não tem problema... vai devagar, puxa na memória a "posição" das coisas q estão aqui, que com certeza as chances de acertar uma questão como essa, de nível difícil, no dia da prova são maiores!
E vamo q vamo!! :)
Bons estudos!
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Errada.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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CONGRESSO NACIONAL: mobiliária federal
SENADO FEDERAL: mobiliária dos ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS + consolidada dos UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
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Muito bacana o mnemônico do nosso colega Consegui Santos. Falando por mim, ajuda-me bastante na velocidade de resolver questões em provas, mas ele não se atentou que tem tbm a confusão com o artigo 48 que fala de montante tbm, vejam:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Complementando...
Aproveitem a dica do colega Consegui Santos que difere os montantes no mesmo artigo e complementem com essa para diferenciar Congresso Nacional com sanção e Senado: eu associei assim, dica de um outro aluno aqui do qc tbm: os Senadores não saõ representantes dos Estados... Logo, nestes artigos envolvidos, tudo em que se tratar de ESTADOS a competência é do Senado.
Sucesso e bons estudos a todos.
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QUANDO VIR PRECEDIDO DO VERBO DISPOR = COMPETENCIA DO CN COM SANÇÃO DO PRESIDENTE
INFINITIVO PESSOAL------>>>>>>>>>>>>fazer, autorizar, etc.. competência exclusiva do CN.
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Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Macete: dentre as competências do Congresso Nacional, Senado Federal e a Câmara dos Deputados, falou em DINHEIRO ( financeira, dívida, crédito, operações de crédito etc. )???? falou em Senado Federal !!!
Mais uma vez, se liguem >>
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$$$$$$$$$ --> Senado
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Gabarito: errado
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Falou em limites e senado .
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Pensei assim:
Dinheiro> Senado
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Câmara basicamente só tem 2 atribuições: juízo de admissibilidade em crime de responsabilidade e cobrar do presidente a prestação de contas.
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Dica para facilitar a diferenciação dos incisos VI e IX (art. 52):
Dívida coNsolidada - UNião/E/DF/M.
Dívida mobiliária - E/DF/M.
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Falou em $, falou em $enado!