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ID
844294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • Resposta Certa.

    o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:
     

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).
  • GABARITO: CERTO

    Função de confiança: apenas para servidor efetivo (concursado).

    Cargo em comissão: um percentual desses cargos é para o servidor efetivo(concursado) e o restante para servidores não-efetivos (não são concursados... são as pessoas que tem "QI" : quem indica... rs, apadrinhados).
  • Questão Correta.

    Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:
     
     
    Função de confiança
    Cargo em comissão
    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
    De livre nomeação e exoneração
     
  • CORRETA

    Complementando a resposta do colega:

    Art. 37, V, da Constitnuição Federal
  • C.F Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (.....)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    ESQUEMATIZANDO:

    -->FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    -->CARGOS COMISSIONADOS: Podem ser ocupados por qualquer pessoa, uma vez que, são de livre nomeação e exoneração.

    -->TANTO AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTO OS CARGOS COMISSIONADOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    GABARITO: CERTO

  • Diferentemente dos CARGOS DE COMISSÃO, que podem ser ocupados por pessoas que não sejam ocupantes de cargos efetivos, as FUNÇÕES DE CONFIANÇA devem, necessariamente, ser ocupadas por pessoas que pertençam a cargos efetivos no serviço público!!!

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Espero ter contribuído!
  • Para complementar: não existe nomeação e exoneração para funções de confiança, e sim DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO de função, que significam, na verdade a mesma coisa, apenas muda-se o nome tecnico.
  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA=  EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES DE CARGO EFETIVO


    CARGOS EM COMISSÃO= SERVIDORES DE CARREIRA, NOS CASOS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI

    - DIREÇÃO

    -CHEFIA

    -ASSESSORAMENTO 

  • CERTO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇÃO-->EXCLUSIVO DE CARGO EFETIVO

    CARGO EM COMISSÃO--> SERVIDORES DE CARREIRA, NOS CASOS CONDIÇÕES E PERCENTUAIS PREVISTOS EM LEI

    OBS: NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADES TÉCNICAS

  • Gabarito: CERTO

     

    As Funções De Confiança:

     

    --- >  são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     

    --- > Criados por lei;

     

    --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     

    --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     

    --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     

    Dispensa do Cargo de Confiança:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

     

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • As Funções De Confiança:

     --- > são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     --- > Criados por lei;

     --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     Dispensa do Cargo de Confiança:

     --- > a juízo da autoridade competente;

     -- > a pedido do próprio servidor.

     Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • Os Cargos Em Comissão:

     --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     Exoneração do Cargo em Comissão:

     --- > a juízo da autoridade competente;

     --- > a pedido do próprio servidor.

     A Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     --- > a de dois cargos de professor;

     --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;