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ID
844297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

É necessária requisição específica do tribunal de justiça estadual para que a União intervenha em determinado estado em razão de desobediência a ordem ou decisão judiciária.

Alternativas
Comentários

  • Questão 44. 
    Gabarito prelimiarE
    O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso, razão pela qual se opta por sua anulação

    No caso de desobediência à ordem de decisão judicial (CF, art. 34, VI), a requsição dependerá de um desses tribunais (STF,STJ ou TSE) ao Presidente da República , de acordo com origem da decisão descumprida: se o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral, caberá ao TSE a requisição; se o decumprimento for de ordem ou decisão do STJ, caberá a ele a requisição; se o descumprimento for de ordem ou decisão do STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, caberá o STF a requisição. 

    Fonte:  (VP e MA, Direito Adm Descomplicado, p.142)
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Formas da Intervenção Federal:  Provocada por requisiçãoII - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Serve para prover execução de lei federal ou decisão judicial – Art. 36,II.

    Cabe ao presidente da república a mera formalização de decisão, tomada por requisição do STF,STJ ou TSE. Há a possibilidade de essa requisição ser feita por um desses três tribunais.

    Exemplo: Coação exercida contra o poder judiciário -> dependerá de requisição do STF.

    Se os requisitos estiverem presentes o presidente é obrigado a decretar a intervenção. Não há margem para se discutir, ou preenche os requisitos e tem que fazer, ou vice-versa

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;