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ID
8443
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte ato administrativo:

O Governador do estado Y baixa Decreto declarando um imóvel urbano de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, para a construção de uma cadeia pública, por necessidade de vagas no sistema prisional.

Identifi que os elementos desse ato, correlacionando as duas colunas:

1 Governador do Estado
2 Interesse Público
3 Decreto
4 Necessidade de vagas no sistema prisional
5 Declaração de utilidade pública

( ) finalidade
( ) forma
( ) motivo
( ) objeto
( ) competência

Alternativas
Comentários
  • Interesse público - a FINALIDADE do ato administrativo é o interesse público (vale lembrar que é requisito VINCULADO) - 2Decreto - neste caso, é como o ato administrativo é apresentado, ou seja a FORMA - 3Necessidade de vagas no sistema prisional - é a situação de fato ou de direito (MOTIVO) pelo qual se baixou o decreto para desapropriação da área e construção de uma cadeia pública - 4Declaração de utilidade pública - declarar o imóvel urbano como sendo de utilidade pública é o efeito (OBJETIVO) que se pretende produzir baixando o decreto - 5Governador do Estado - é a autoridade COMPETENTE (que possui atribuição legal) para baixar o decreto - 1
  • A questão em exame é bastante valiosa de ser resolvida, considerando que permite ao candidato realizar uma recapitulação dos elementos dos atos administrativos, aspecto muito relevante da matéria. Pois bem, o primeiro dos tópicos a serem correlacionados (1) talvez seja o de mais fácil identificação. É claro que o Governador do Estado, no exemplo, corresponde ao elemento competência (também tratado como sujeito, por alguns doutrinadores). É ele quem ostenta a atribuição legal para a prática do ato em questão. No entanto, essa informação não auxiliava à resolução, em si, do problema, porquanto todas as opções estão corretas nesse ponto, ou seja, relacionaram tal autoridade pública ao elemento competência. Era preciso prosseguir. O próximo tópico (2) era o “interesse público”. Trata-se do elemento finalidade, visto em sua faceta geral. Qualquer ato administrativo, necessariamente, tem de atender a um interesse público, de modo que a finalidade geral será sempre a mesma: o interesse público. A doutrina ainda aponta a possível existência de finalidades específicas. No enunciado desta questão, poderia ser indicada a intenção de desapropriar, pura e simplesmente, ou ainda a própria construção de uma nova cadeia pública. De todo o modo, se o candidato conhecesse a finalidade geral (interesse público), a qual não varia de ato para ato, já conseguiria “matar” esse tópico da questão. Em seguida, a Banca apontou o Decreto (3). Aqui também inexistem maiores dilemas. Cuida-se do elemento forma, uma vez que se trata da maneira, do instrumento, do revestimento externo por meio do qual o ato é produzido. Seguindo adiante, a “necessidade de vagas no sistema prisional” (4) corresponde a um antecedente fático. É algo que se verifica, concretamente, no mundo dos fatos, e que, ao ser constatado pelo administrador público competente, conduz à prática do ato. Trata-se, pois, do elemento motivo. Por último, temos que a declaração de utilidade pública (5) equivale ao próprio conteúdo material do ato; é o efeito jurídico imediato que o ato produz; trata-se, portanto, do elemento objeto. Com isso, chegamos à conclusão de que a ordem correta seria de correlação das colunas seria 2/3/4/5/1.


    Gabarito: C


  • Estou desestimulada com a banca Esaf, o modo como escrevem as questões me parecem extremamente dificeis, eu raramente acerto as questões. Eu me dou melhor com a banca cespe, pois para mim, julgar CERTO ou ERRADO, é muito mais pratico e logico.

    as questoes da esaf são muito trabalhosas, fico demasiadamente tempo analisando :(

  • Patricia - Eu, se vou fazer concurso pela ESAF, não estudo de imediato os assuntos com base nas questões elaboradas pela banca. Primeiramente estudo as questões com base no CESPE em função da objetividade e da rapidez em relação à compreensão do assunto. Posteriormente, isto é, após umas 100 questões estudadas no CESP aí sim, inicio a resposta das questões ESAF, pois aí já se tem uma base melhor para responder as questões. 

  • 1 Governador do Estado  [competência];
    2 Interesse Público  [finalidade];
    3 Decreto  [forma]; 
    4 Necessidade de vagas no sistema prisional  [motivo];
    5 Declaração de utilidade pública  [objetivo];

    2/3/4/5/1

    [Gab. C]

    bons estudos!

     

  • GABARITO C

     

    1 Governador do Estado - COMPETÊNCIA/SUJEITO = É aquele a quem a lei atribui a competência para prática do ato. Esse é o elemento mais fácil, é literalmente o sujeito que pratica o ato.

     


    2 Interesse Público - FINALIDADE = É o interesse público a atingir, ou seja o resultado.

     


    3 Decreto - FORMA = É a exteriorização do ato administrativo. A inexistência da forma induz a inexistência do ato. 

     

    4 Necessidade de vagas no sistema prisional - MOTIVO = É o pressuposto de FATO ou de DIREITO que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. No nosso caso é o pressuposto de fato, pois a necessidad de vagas no sistema prisional corresponde ao conjunto de circunstâncias que leva a administração a pratica o ato.

     


    5 Declaração de utilidade pública - OBJETO/CONTEÚDO = É o condetúdo do ato em si, isto é, o seu resultado prático, seu efeito jurídico primário. É aquilo que o conteúdo dispõe.

  • (Objeto ou conteúdo ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • Letra (c)

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).