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Interesse público - a FINALIDADE do ato administrativo é o interesse público (vale lembrar que é requisito VINCULADO) - 2Decreto - neste caso, é como o ato administrativo é apresentado, ou seja a FORMA - 3Necessidade de vagas no sistema prisional - é a situação de fato ou de direito (MOTIVO) pelo qual se baixou o decreto para desapropriação da área e construção de uma cadeia pública - 4Declaração de utilidade pública - declarar o imóvel urbano como sendo de utilidade pública é o efeito (OBJETIVO) que se pretende produzir baixando o decreto - 5Governador do Estado - é a autoridade COMPETENTE (que possui atribuição legal) para baixar o decreto - 1
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A questão em exame é bastante
valiosa de ser resolvida, considerando que permite ao candidato realizar uma
recapitulação dos elementos dos atos administrativos, aspecto muito relevante
da matéria. Pois bem, o primeiro dos tópicos a serem correlacionados (1) talvez
seja o de mais fácil identificação. É claro que o Governador do Estado, no
exemplo, corresponde ao elemento competência (também tratado como sujeito, por
alguns doutrinadores). É ele quem ostenta a atribuição legal para a prática do
ato em questão. No entanto, essa informação não auxiliava à resolução, em si,
do problema, porquanto todas as opções estão corretas nesse ponto, ou seja,
relacionaram tal autoridade pública ao elemento competência. Era preciso
prosseguir. O próximo tópico (2) era o “interesse público”. Trata-se do
elemento finalidade, visto em sua faceta geral. Qualquer ato administrativo,
necessariamente, tem de atender a um interesse público, de modo que a
finalidade geral será sempre a mesma: o interesse público. A doutrina
ainda aponta a possível existência de finalidades específicas. No enunciado
desta questão, poderia ser indicada a intenção de desapropriar, pura e
simplesmente, ou ainda a própria construção de uma nova cadeia pública. De todo
o modo, se o candidato conhecesse a finalidade geral (interesse público), a
qual não varia de ato para ato, já conseguiria “matar” esse tópico da questão.
Em seguida, a Banca apontou o Decreto (3). Aqui também inexistem maiores
dilemas. Cuida-se do elemento forma, uma vez que se trata da maneira, do
instrumento, do revestimento externo por meio do qual o ato é produzido.
Seguindo adiante, a “necessidade de vagas no sistema prisional” (4) corresponde
a um antecedente fático. É algo que se verifica, concretamente, no mundo dos
fatos, e que, ao ser constatado pelo administrador público competente, conduz à
prática do ato. Trata-se, pois, do elemento motivo. Por último, temos que a
declaração de utilidade pública (5) equivale ao próprio conteúdo material do
ato; é o efeito jurídico imediato que o ato produz; trata-se, portanto, do
elemento objeto. Com isso, chegamos à conclusão de que a ordem correta seria de
correlação das colunas seria 2/3/4/5/1.
Gabarito: C
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Estou desestimulada com a banca Esaf, o modo como escrevem as questões me parecem extremamente dificeis, eu raramente acerto as questões. Eu me dou melhor com a banca cespe, pois para mim, julgar CERTO ou ERRADO, é muito mais pratico e logico.
as questoes da esaf são muito trabalhosas, fico demasiadamente tempo analisando :(
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Patricia - Eu, se vou fazer concurso pela ESAF, não estudo de imediato os assuntos com base nas questões elaboradas pela banca. Primeiramente estudo as questões com base no CESPE em função da objetividade e da rapidez em relação à compreensão do assunto. Posteriormente, isto é, após umas 100 questões estudadas no CESP aí sim, inicio a resposta das questões ESAF, pois aí já se tem uma base melhor para responder as questões.
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1 Governador do Estado [competência];
2 Interesse Público [finalidade];
3 Decreto [forma];
4 Necessidade de vagas no sistema prisional [motivo];
5 Declaração de utilidade pública [objetivo];
2/3/4/5/1
[Gab. C]
bons estudos!
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GABARITO C
1 Governador do Estado - COMPETÊNCIA/SUJEITO = É aquele a quem a lei atribui a competência para prática do ato. Esse é o elemento mais fácil, é literalmente o sujeito que pratica o ato.
2 Interesse Público - FINALIDADE = É o interesse público a atingir, ou seja o resultado.
3 Decreto - FORMA = É a exteriorização do ato administrativo. A inexistência da forma induz a inexistência do ato.
4 Necessidade de vagas no sistema prisional - MOTIVO = É o pressuposto de FATO ou de DIREITO que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. No nosso caso é o pressuposto de fato, pois a necessidad de vagas no sistema prisional corresponde ao conjunto de circunstâncias que leva a administração a pratica o ato.
5 Declaração de utilidade pública - OBJETO/CONTEÚDO = É o condetúdo do ato em si, isto é, o seu resultado prático, seu efeito jurídico primário. É aquilo que o conteúdo dispõe.
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(Objeto ou conteúdo ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
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Letra (c)
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).