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ID
844315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue os itens
seguintes, referentes aos direitos e vantagens do servidor.

Considere que determinado servidor público se ausente do país, devidamente autorizado, para realizar estudo no exterior pelo período de quatro anos e que, no mês seguinte ao de seu regresso, sem ressarcir as despesas decorrentes de seu afastamento, requeira licença para tratar de interesse particular. Nessa situação, se não houver inconveniência para o serviço, o referido servidor fará jus à licença, ficando dispensado do ressarcimento, o que não ocorreria caso requeresse exoneração.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA

    Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior



    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
  • Para memorização, artigo inteiro.

    Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

    B
    ons Estudos

  • Art 95:-

    § 2
    o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    Ou seja, o indivíduo do nosso exercício, só poderia ter a concessão de licença particular, se houvesse quitado as suas despesas, como não o fez, não pode.
  • O camarada deve esperar o mesmo período do afastamento pra ingressar em outro,,,ou pagar o investimento..
  • Galera, lembrar de colocar a FONTE LEGAL dos comentários:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    Abraço! (Vamos ajudar os outros usuários!)

  • Afastamento para ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR:
    Período: até 4 anos.
    Ao retornar, o servidor necessita de: 
    a) tempo idêntico ou superior de exercício para pedir um novo afastamento;
    b) devolução integral dos valores recebidos para pedir exoneração.

    Observação: Durante este afastamento, o servidor não poderá afastar-se do cargo para tratar de assuntos particulares (LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES) e nem ser exonerado a pedido.

    Observação 2: Caso faça a devolução integral dos valores recebidos, o servidor poderá pedir licença para tratar de assuntos particulares, bem como a exoneração. 

    Questão: "Considere que determinado servidor público se ausente do país, devidamente autorizado, para realizar estudo no exterior pelo período de quatro anos e que, no mês seguinte ao de seu regresso, sem ressarcir as despesas decorrentes de seu afastamento, requeira licença para tratar de interesse particular. Nessa situação, se não houver inconveniência para o serviço, o referido servidor fará jus à licença, ficando dispensado do ressarcimento, o que não ocorreria caso requeresse exoneração." Erro: Para pedir a licença para tratar de assuntos particulares é necessário a devolução integral dos valores recebidos. 
  • Resumindo :

     O erro da questão está em dizer qeu ele poderá, ou terá este direito e na verdade, de acordo com a lei 8.112/90, ele só fará jus ao direito se ele, ou esperar que se passe mais quatro anos para poder requerer esta LIP, ou então que ele venha a ressacir o erário dos gastos que foram efetuados em razão de sua estada no exterior.

    Veja o art que trata disso;

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.


  • Resumindo: deve esperar 4 anos em exercício para poder ter novo direito. Comentários mais completos dos colegas abaixo.


    Deus está no comando!

  • O servidor só poderá ser exonerado do cargo desde que haja ressarcimento das despesas havidas com seu afastamento.

    Também não poderá tirar licença para tratar de interesses particulares se não tiver decorrido 4 anos após o seu regresso (período igual ao afastamento).

  • Na prática, é muito difícil conseguir essa licença? essa será a primeira licença que desejo tirar depois da estabilidade, realizar um sonho de curso no exterior, sonhar não custa nada rsrs.. #continuemos#a#nadar

  • ERRADO

    DEVERÁ RESSARCIR AS DESPESAS OU VAI TER QUE ESPERAR MAIS 4 ANOS PARA TIRAR A LICENÇA.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  •  Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                      

     

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Considere que determinado servidor público se ausente do país, devidamente autorizado, para realizar estudo no exterior pelo período de quatro anos e que, no mês seguinte ao de seu regresso, sem ressarcir as despesas decorrentes de seu afastamento, requeira licença para tratar de interesse particular. Nessa situação, se não houver inconveniência para o serviço, o referido servidor fará jus à licença, ficando dispensado do ressarcimento, o que não ocorreria caso requeresse exoneração.

     

    O servidor deve aguardar transcorrer o tempo de afastamento (4 anos) ou deve ressarcir aquilo que foi gsto com ele para estudo no exterior.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • ERRADO

     

    Teria que ficar no serviço pelo mesmo período.

  • Errei por pensar que afastamento é diferente de licença.

  •  Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.              

           § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

           § 2  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.            

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Para estudos ou missão no exterior:

    DISCRICIONÁRIO;TEMPO MENOR OU IGUAL A 4 ANOS; TEMPO QUE ELE FICAR FORA DEVE FICAR EM SERVIÇO. (sem exonerar-se ou licença para tratar de interesses particulares).

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.            

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • No que condiz ao afastamento do servidor para estudo e missão no exterior, observa-se que a Lei 8112/90 estabelece um prazo de igual período para que o servidor obtenha a licença para tratar de assuntos particulares e para poder pedir exoneração do cargo. Além disso, caso solicite exoneração antes de completar o pedágio o servidor terá de pagar o investimento restante.

  • Vide 8112/90

    Art 95

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Ou seja: somente após transcorridos novos 04 anos após o seu retorno, poderá se ausentar novamente.