-
Tenente do Exército = Oficial das Forças Armadas.
-
todo tenente é oficial, logo deverá ser brasileiro nato.
-
Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
Bons estudos!
-
bom a c esta correta,cabe reurso: c)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Faz tanto um como o outro ta? não é ( e ) mas ( ou)
-
Importante frizar que entre os ministros do STF, somente o Ministro Presidente está na linha sucessória da Presidencia da República, logo após o Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e o Presidente do Senado. Portanto, se seguíssemos aquela lógica de que somente os cargos que estivessem na linha de sucessão natural do presidente da república seriam privativos de brasileiro natos, seriamos obrigados a entender que somente o cargo de ministro presidente do STF seria privativo de brasileiro nato, o que não é verdade, pois todos os cargos do stf, inclusive os 10 não presidentes, são privativos de brasileiros natos.
-
O colega Alexandre colocou um anexo das patentes das forças armadas. Entendo que as patentes estipuladas como Praça podem ser exercidas por brasileiro naturalizado. Assim, por exemplo, a função de sargento pode ser exercida tanto por um nato quanto por um naturalizado. A mens legis deste dispositivo reserva aos brasileiros natos os cargos de oficial por serem estes de maior importância tendo em vista o poder de decisão e de comando.
Já vi colegas apontarem todas as patentes como sendo privativos de brasileiros natos....
Se alguém vir alguma decisão ou julgado, favor... mandar uma mensagem na minha página.... No demais, bons estudos e força sempre....
-
-
Ou seja, para responder corretamente a essa questão o candidato, além de saber aqueles cargos que são de exclusividade do brasileiro nato devido à segurança nacional, também deve saber que Tenente é cargo de Oficial das forças armadas.
Se na questão perguntasse sobre Sargento ou ainda sobre Aspirante, Guarda-Marinha, Suboficial, Subtenente... por acaso Analista Legislativo precisa saber de tudo isso? Enfim, não discuto se a questão está correta ou errada, mas que a Cespe é, por muitas vezes, capciosa, isso é. Exigir tal conhecimento de um cidadão comum é deveras absurdo, ao meu ver.
-
Galera!
Aprende uma coisa na aula e estou compartilhando com voces... Como das bancas podemos esperar tudo, nao custa nada dar uma olhadinha:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Ministros do STF. (3 juízes do TSE são brasileiros natos; Presidente do CNJbrasileiro nato)
- Presidente da Rep./Vice; Presidente da Câm. e Presidente do Senado. (Aqueles que estão na linha sucessória do presidente devem ser brasileiros NATOS – art. 80, CF).
- Carreira Diplomática (há diplomatas indicados pelo presidente).
- Oficial das formas armadas: tenente, capitão, coronel, general, brigadeiro, almirante (Soldados, Cabo e Sargento não são oficiais. Entram na - categoria de praças, abaixo dos oficias). (4 Exercito; 3 Marinha; 3 Aeronáutica – 10 Ministros do STM).
- Ministro de Estado de Defesa. (EC 23/99.)
Em amarelo estão cargos de brasileiros natos por consequência! Sei que nao é dificil, mas é tanta informaçao que na prova podemos deixar passar!
-
Forças Armadas = EMA -> Exército, Marinha e Aeronaútica
-
Já não basta saber constitucional, agora tem que conhecer as patentes também.
-
Fiz essa prova e o CESPE anulou essa questão pois o recurso falava exatamente o que se falou em comentários anteriores: não necessitamos saber as patentes do exército numa prova de constitucional.
-
Ao contrário do que disse o colega a questão não foi anulada.
Gabarito: certo
-
Sacanagem heim dona CESPE! A CF menciona somente Oficial das Forças Armadas, para quê temos que saber todas as patentes para entrar em uma Instituição Legislativa???
-
As questões se repetem!
Q88692
Direito Constitucional
Direitos da Nacionalidade
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova:
Perito Papiloscópico
Um cargo de tenente do Exército apenas poderá ser exercido por brasileiro nato.
-
AFF! Agora a gente é obrigado a saber todas as patentes?
-
Tenente é oficial e não praça
Forças Armadas do Brasil são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea,
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares estaduais e distritais são descritos como forças reservas e auxiliares constitucionais do Exército Brasileiro.
É cargo privativo de brasileiro nato:
Oficial das Forças Armadas
-
Oficial das Forças armadas é cargo a ser ocupado somente por brasileiro nato.
-
Um milhão de comentários aqui e só delongas.
Existe duas categorias de cargos militares: praças e oficiais.
1) Praça: qualquer cargo até sargento (ou seja: soldado, cabo e sargento... Algumas polícias militares têm subtenentes, que é espécie de praça... Não sei se existe no exército o subtenente...
2) Oficiais: cargos de tenente para cima (tenente, capitão, major, coronel - na força aérea o último cargo é o brigadeiro)...
Mulher não saber nada de cargo militar, ok! Até entendo... Agora homem não saber?! Pelo amor da mãe de vcs...
E outra: o tema está na CF e pode ser perguntado em qualquer concurso deste país praticamente... O tema é constitucional, não militar...
-
eu não entendia de cargos oficiais!! agora entendo!! tenente, capitão, major, coronel- na força aérea o ultimo cargo é brigadeiro.
-
É extremamente necessário saber quais são as graduações de um oficial das forças armadas, para concursos e para a vida em geral, também.
Tenente, Capitão, Coronel, General, Brigadeiro, Almirante são cargos de Oficiais das Forças Armadas e essa carreira se reservou, por motivos de segurança nacional, a brasileiros natos, conforme o artigo 12º, parágrafo 3º.
Faz todo o sentido saber disso, estudem as patentes, elas são assunto na própria constituição, que não é obrigada a mencioná-las em um artigo, mas você é obrigado a se informar!
-
Victor Viana seu comentário foi essencial, valeu brother!!!!
-
Questão correta, porque "Tenente do Exército" é espécie do gênero "Oficial das Forças Armadas" (artigo 12, §3°, inciso VI).
-
concordo com o comentario do colega ali em cima.
todo o cidadao tem obrigação de saber tal conteudo, e alem de ser previsto na CF, tao conhecimento ainda versa sobre a questa de patriotismo, q eh pouco disseminada no Brasil.
PAREM DE ''MI MI MI'' e fim de papo!
-
Tenente de exército = oficial das forças armadas
-
Oficiais das Forças Armadas: tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel, general, entre outros.
-
Só acrescentando o comentário do Bruno...
Tb temos: Capitão de fragata(corveta, mar e guerra), Almirante, Brigadeiro.
-
Art. 12, CF/88
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
* Tenente do Exército faz parte do Oficialato das Foças Armadas
-
Oficial das Forças Armadas.
-
Art. 12, CF/88
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
-
CESPE, o candidato precisa saber a hierarquia militar? No meu edital não consta. PARA FACILITAR: soldado, cabo, sargento e subtenente são praças(não oficiais). Estas graduações são extensivas aos brasileiros natos e naturalizados.
-
são militares oficiais do exército brasileiro:
1) Tentente
2) Capitão
3) Major
4) Tenente-Coronel
5) Coronel
6) Genral de Brigada
7) General de Divisão
8) Gerenal de Exército
9) Marechal
-
Oficiais das forças armadas
1) 2º Tentente e 1º Tenente
2) Capitão / Capitão-Tenente (Marinha)
3) Major / Capitão-de-Corveta (Marinha)
4) Tenente-Coronel / Capitão-de-Fragata (Marinha)
5) Coronel / Capitão-de-Mar-e-Guerra (Marinha)
6) General de Brigada (Exército) / Contra-Almirante (Marinha) / Brigadeiro (Aeronáutica)
7) Genral de Divisão (Exército) / Vice-Almirante (Marinha) / Major-Brigadeiro (Aeronáutica)
8) General de Exército (Exército) Almirante-de-Esquadra (Marinha) / Tenente-Brigadeiro (Aeronáutica)
Marechal, Marechal-do-Ar e Almirante hoje não existe nenhum.
Praças:
1) Talfeiros/Soldados/Marinheiros
2) Cabos
3) Sargentos
4) Subtenente / Suboficial (Marinha)
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Nas Forças Armadas, ou é praça ou é oficial.
Falou em tenente, falou em oficial. Aliás, de 1º tenente para cima são todos oficiais.
Aí vem o dispositivo constitucional e determina que:
"São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas" (art. 12, § 3º, VI).
Logo, "O cargo de tenente do Exército somente pode ser ocupado por brasileiro nato."
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
-
Questão correta, pois tenente do Exército é oficial das FA. Para saber todos os cargos privativos de brasileiro nato, é preciso combinar o artigo 12, § 3º com o artigo 89, VII:
Art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
Qstão que realmente é simples mais vai quebrar muita gente desinformada.
A partir de Tenente => Oficial (tenente, capitão, tenente-coronel, majo, comandante,coronel, general, brigadeiro)
Soldado, cabo e sargento => Praça
Somente preenchidos por brasileiros natos => Os oficiais das forças armadas.
-
CERTO. É necessário saber diferenciar PRAÇAS de OFICIAIS:
PRAÇA: taifeiro, soldado, cabo, sargento, subtenente;
OFICIAL: Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel, Capitão de Fragata, Almirante, Brigadeiro, General.
Fonte: comentário do Jonathan Condack
-
Resposta: certo
Oficiais das forças armadas
1) 2º Tentente e 1º Tenente
2) Capitão / Capitão-Tenente (Marinha)
3) Major / Capitão-de-Corveta (Marinha)
4) Tenente-Coronel / Capitão-de-Fragata (Marinha)
5) Coronel / Capitão-de-Mar-e-Guerra (Marinha)
6) General de Brigada (Exército) / Contra-Almirante (Marinha) / Brigadeiro (Aeronáutica)
7) Genral de Divisão (Exército) / Vice-Almirante (Marinha) / Major-Brigadeiro (Aeronáutica)
8) General de Exército (Exército) Almirante-de-Esquadra (Marinha) / Tenente-Brigadeiro (Aeronáutica)
Marechal, Marechal-do-Ar e Almirante hoje não existe nenhum.
Praças:
1) Talfeiros/Soldados/Marinheiros
2) Cabos
3) Sargentos
4) Subtenente / Suboficial (Marinha)
Reportar abuso
-
sim,pois é considerado um OFICIAL
-
IXI, PRA EU FAZER CONCURSO NÃO SABIA QUE TINHA DE SABER PATENTES, VOU IR PARA O TIRO DE GUERRA MESMO MAIS VELHO, APRENDO AS PATENTES E DEPOIS VOLTO! BRINCADEIRA VIU! CESPE, ALÉM DE AMBÍGUO NAS RESPOSTAS ÀS VEZES VC É RIDÍCULO!
-
Soldado - Praça
Cabo - Praça
Sargento - Praça
Tenente - Oficial das forças armadas
Capitão - Oficial das forças armadas
Coronel - Oficial das forças armadas
General - Oficial das forças armadas
-
Certo!
Onde encontrar a resposta:
CF/88, Art. 12
§ 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
Inciso VI: de Oficial das Forças Armadas
-
São considerados OFICIAIS das Forças Armadas:
→ Aspirante
→ Tenente,
→ Capitão
→ Major
→ Tenente-Coronel
→ Coronel
São considerados PRAÇAS:
→ Taifeiro
→ Soldado
→ Cabo
→ Sargento
→ Subtenente
-
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
Ajudinha: "MP3.COM":
M - Ministros STF
P - os 3 Presidentes (Senado, Câmara e República)
C - Carreira Diplomática
O - Oficial Forças Armadas
M - Ministro de Estado de Defesa
-
Mnemônico dos PRAÇAS:
O SUBTENENTE foi SO CA o SA TÃ
-SUBTENENTE
-SOLDADO
-CABO
-SARGENTO
-TAIFEIRO
O resto serão OFICIAIS.
-
Oficiais e suas graduações, respectivamente:
Tenente
Capitão
Major
Tenente-coronel
Coronel
General
-
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O cargo de tenente do Exército somente pode ser ocupado por brasileiro nato, pois o mesmo é oficial das forças armadas.
-
Pessoal que está reclamando (e com razão) da questão , pela necessidade de sabermos (Além da CF) as patentes das FFAA brasileiras, posso dizer com convicção que o CESPE anulou essa questão após recurso fundamentado à época.
-
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VI - de oficial das Forças Armadas.
Gabarito: C
-
CALL OF DUTY SALVANDO!
-
O tipo de questão pra não perder tempo e deixar em branco.
-
Já não basta saber constitucional, agora tem que conhecer as patentes também.
-
Cargos de Brasileiro Nato conforme art. 12 §3º da CRFB: MP3.COM
- Ministro do STF
- Presidente da República, Presidente do SF, Presidente da CD
- Carreira Diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado de Defesa
São, por consequência lógica, também privativos de natos:
- Presidente do CNJ (pres. STF)
- Presidente e vice do TSE (min. STF)
- 6 natos no Conselho da República (os demais membros poderão ser naturalizados)
São Oficiais da Forças Armadas: Tenente, Capitão, Major, Coronel e General.