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Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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ERRADO. SOMENTE A UNIÃO, ESTADOS, DF E OS MUNICÍPIOS.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Os Territórios serão AUTARQUIAS federais.
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SÃO ENTES FEDERATIVOS: A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS .JÁ OS TERRITÓRIOS FEDERAIS PERTENCEM À UNIÃO; ESTA SIM É ENTE FEDERATIVO.
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Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.
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Só pra complementar...Acho importante não esquecer da sistematização do Artigo primeiro da CF:
"A República Federativa do Brasil compreende a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal(...)".
Assim como dos artigos :
"Art.18.A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,os Estados,o Distrito Federal e os Municípios(...)".
"Art.18.Parágrafo segundo Os territórios federais integram a União e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
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Matei essa questão por causa da palavra "entes". Territórios são "entidades" (me corrijam se estiver errado).
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Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, § 2o, integra a União.
Pedro Lenza, 14a edição
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Os entes federativos são União, Estados-Membros, DF e Municípios. Os territórios são meras autarquias territoriais pertencentes à União.
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O artigo 18 e seu correspondente parágrafo 2º da CF embasam a resposta correta (ERRADO):
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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CURIOSIDADE:
Apesar de não existirem, podem vir a ser criados novos territórios?
O Poder Constituinte de 1988 transformou dois territórios em Estados e extinguiu o terceiro, ainda existentes em 1988.
Apesar disso, é perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se -á da seguinte forma:
I- lei complementar: a criação de novos territórios dar -se -á mediante lei complementar, conforme o art. 18, § 2.º;
II- plebiscito: deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
III- modo de criação: o art. 18, § 3.º, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir -se ou desmembrar -se para se anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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CESPE AMA incluir os territórios onde não devia. Os territórios NÃO INTEGRAM a estrutura político-administrativa.
De tanto ver essa questão circular por aí, resolvi montar uma imagem ilustrativa. Leiam a imagem da seguinte forma: Os territórios não pertencem a estrutura político-administrativa da CF/88.
Aliás, CESPE AMA o artigo 18 da CF/88. Então, para complementar, segue a literalidade do dispositivo:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Não entendi esse negocio da Gisele. =S
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Território não é Ente Federativo....É AUTARQUIA TERRITORIAL...
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Complementando...
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (CF, art. 18).
Cabe, assim, observar que os Territórios Federais não são entes federativos. Essas autarquias territoriais integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.
FREDERICO DIAS
(CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. E
(CESPE/PROMOTOR/MPE/ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/CNJ/2013) A organização políticoadministrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. E
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gab: E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Adota-se, no Brasil , o federalismo de terceiro grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos .
Fonte: Prof. joão Trintade
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
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Gab.: Errado
Territorios são autarquias federais
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Não são entes, são entidades. Só lembrar de autarquia do Direito Administrativo.
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São autarquias territoriais da União
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Os territórios não são entes federativos. São autarquias territoriais da União.
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Outra questão da Cespe para ajudar:
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. Errado.
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Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18, § 2 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.