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CAPÍTULO III DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS Seção I Da Posse dos Deputados § 3°(...) será tomado o compromisso solene dos empossados. De pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio. § 4°O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf
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QUESTÃO: Em regra, os candidatos diplomados deputados federais prestam compromisso em sessão preparatória (CERTO)
e podem ser empossados por intermédio de procurador. (ERRADO)
GABARITO: E
DAS SESSÕES PREPARTÓRIAS
Art.4
§ 3º ...será tomado compromissso solene dos Deputados.
§ 4º... compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
§ 8º Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.
Art. 239. § 1º Considera-se haver renuncia:
I - o Deputado que não prestar compromisso no prazo estabelecido neste Regimento;
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Em regra, os candidatos diplomados deputados federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. ERRADO
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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Da Posse dos Deputados
Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 4º O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
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onde consigo video aulas de regimento interno da câmara dos deputados?
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Seção I - Da Posse dos Deputados
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Art. 4º No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados.
§ 4º O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
GABARITO "ERRADO"
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Se você leu e deu uma risadinha é porque está esperto. Não existe posse por procuração!
Resposta: Errada