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Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e cinco Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10.
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: I - fazer uso da palavra, nos termos do art. 66, §§ 1° e 3°,combinado com o art. 89; III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta; IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto; http://www.camara.gov.br/internet/legislacao/regimento_interno/RIpdf/RegInterno.pdf
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ATENÇÃO
Segundo o artigo 11 do RICD a Liderança do Governo é composta de Líder e 10 (dez) Vice-Líderes, e não 5 Vice-Líderes.
Bons estudos.
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O RICD conferiu ao Presidente da República a prerrogativa de indicar deputados para exercerem a liderança do governo. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo indicará onze deputados para comporem sua liderança na Câmara: um líder e dez vice-líderes.
De acordo com o artigo 11, dentre as prerrogativas dos Líderes do Governo (incisos I, III e IV), destaca-se o inciso III: "Participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta."
A qualquer deputado é garantido o direito de participar dos trabalhos de todas as comissões, ainda que não as integre. Assim, o cerne dessa prerrogativa do líder de participar dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro reside no fato de poder encaminhar a votação ou requerer verificação desta, seja pessoalmente ou mediante os vice-líderes da bancada.
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Atualizando a quantidade de Vice-Líderes
Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a
Liderança do Governo, composta de Líder e de quinze Vice-Líderes, com as prerrogativas
constantes dos incisos I, III e IV do art. 10. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 17,
de 2016)
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O líder indicado pelo presidente da República para exercer a liderança do governo pode participar, pessoalmente ou por intermédio de seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto. CERTO
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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1989 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de 15 quinze Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III e IV do art. 10. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 17, de 2016)
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CAPÍTULO IV - DOS LÍDERES
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Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
GABARITO "CORRETO"
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Sim. Inclusive, ele poderá encaminhar a votação ou a verificação da votação. Isso ficará mais “tangível” quando você estudar as Comissões.
Resposta: Certa