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Questão errada. O erro está em dizer que a Procuradoria promove diretamente as medidas judiciais, sendo na verdade promove em colaboração com a Mesa da Casa.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados -
Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais. § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária. § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, do órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
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§ 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
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NÃO É DIRETAMENTE. É "em colaboração com a Mesa".
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Questão errada tendo em vista o parágrafo 3º. As medidas judiciais são promovidas por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios.
§ 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
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Art. 21, caput e parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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Errado
Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
§ 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.
§ 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
§ 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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O Erro da questão está em mencionar que a Procuradoria Parlamentar poderá "promover diretamente", sendo que na verdade ela "promove, em colaboração à mesa", e ainda assim a promoção dessas medidas dependerá de Intermediação do Ministério Público, da AGU ou de mandatários advocatícios.Assim, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo 3º do RICD:
A Procuradoria Parlamentar é o órgão da Câmara incumbido de promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Casa, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
O RICD autoriza a Procuradoria Parlamentar a promover as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive a referente à violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5º, X). Todavia, a promoção dessas medidas dependerá de intermediação do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios.
Obs.: Os advogados serão contratados para representar membro (deputado), e não a Câmara. Nesse último caso, caberá à AGU a representação.
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NÃO É DIRETAMENTE, mas sim INdiretamente, por intermédio do MP, da AGU ou de MANDATÁRIOS advocatícios.