SóProvas


ID
844705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD) acerca das comissões, julgue os itens a seguir.

A promoção da responsabilidade civil ou criminal por infrações constantes das conclusões dos trabalhos de CPI compete ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, e não à própria comissão.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 


    Art. 37. Ao termo dos trabalhos a comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado: I – à Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação,  que será incluída em Ordem do Dia dentro de cinco sessões; II – ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; III – ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; IV – à comissão permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual  incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior; V – à comissão mista permanente de que trata o  art. 166,  § 1º, da Constitui- ção Federal, e ao Tribunal de Contas da União, para as providências previstas no  art. 71 da mesma Carta. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa será feita pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • Art. 37, II: 

    Ao termo dos trabalhos a Comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, que será publicado no Diário da Câmara dos Deputados e encaminhado: 

    II - ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.