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ID
844708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RI/CD) acerca das comissões, julgue os itens a seguir.

São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados 

    Art. 22. As comissões da Câmara são:
    I – permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dosrespectivos campos temáticos e áreas de atuação; II  temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim ou expirado seu prazo de duração.

    Art. 33. As comissões temporárias são: I – especiais; II – de inquérito; III – externas.
    § 1º As comissões temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo presidente por indicação dos líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a comissão, não se fizer a escolha. § 2º Na constituição das comissões temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os partidos ou blocos parlamentares possam fazer-se representar. § 3º A participação do deputado em comissão temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em comissões permanentes.
    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas.

    Está correto, de acordo com os artigos 22 e 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 22. As Comissões da Câmara são:

    I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de

    atuação;

    II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

    Art. 33. As Comissões Temporárias são:

    I - Especiais;

    II - de Inquérito;

    III - Externas.

    § 1o As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

    § 2o Na constituição das Comissões Temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar.

    § 3o A participação do Deputado em Comissão Temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

    O artigo 34 do Regimento trata das Comissões Especiais e das condições para a sua constituição.