Questão: Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra
sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito
suspensivo.
Regimento: Das Questões de Ordem
Art. 95.
Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste
Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição
Federal.
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§ 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o
parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao
Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004).
§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.
O detalhe está em que temos o recurso (1º) e o requerimento pedindo a decisão imediata (2º). O que poderá ter efeito suspensivo é o segundo!
Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.
Estaria correto se:
Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, sem efeito suspensivo.
Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
[...]
§ 8o O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004).
§ 9o Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.