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ID
844711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à interpretação e observância do RI/CD, julgue os
itens que se seguem.

Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Realmente pode ser interposto recurso ao Plenário, mas SEM efeito suspensivo!

    Regra: Não ter efeito suspensivo
    Exceção: Deputado com o apoiamento de 1/3 dos presentes poderá requerer o efeito suspensivo imediato

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    CAPÍTULO IV DA INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO Seção I Das Questões de Ordem

    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
    .....

    § 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)
      § 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.
  • "É interessante diferenciar os procedimentos aplicados à questão de ordem suscitada em comissão. Nesse sentido, o recurso em comissão contra decisão do presidente é dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, EM NENHUMA hipótese o recurso tem efeito suspensivo (art, 57, XXI)" - Curso de Regimento Interno, 2011 - publicação da Câm dos Dep, autoria de André Corrêa de Sá Carneiro, Lui Cláudio Alves dos Santos e Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto.

  • Questão: Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.


    Regimento: Das Questões de Ordem
    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
    .....

    § 8º O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004).

    § 9º Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.

    O detalhe está em que temos o recurso (1º) e o requerimento pedindo a decisão imediata (2º).  O que poderá ter efeito suspensivo é o segundo!

  • Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, com efeito suspensivo.

    Estaria correto se:

    Cabe ao presidente da sessão resolver questão de ordem, podendo contra sua decisão ser interposto recurso para o Plenário, sem efeito suspensivo.

    Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.

    [...]

    § 8o O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução no 20, de 2004).

    § 9o Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.