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ID
844732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere aos deputados e suplentes, julgue o item abaixo.

O suplente de deputado convocado em caráter de substituição não pode ser escolhido para o cargo de suplente de secretário.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Regimento Interno Câmara dos Deputados
    Art. 243. O Suplente de Deputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ou VicePresidente de Comissão, para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta, para integrar a Procuradoria Parlamentar ou para Ouvidor-Geral ou Ouvidor substituto.
    Bons estudos!
  • ATUALIZANDO O ARTIGO:


    Art. 243. O Suplente deDeputado, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhidopara os cargos da Mesa ou de Suplente de Secretário, para Presidente ouVice-Presidente de Comissão, para integrar a Procuradoria Parlamentar, paraOuvidor-Geral ou Ouvidor-Substituto, para Corregedor ou Corregedor Substituto,para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta ou para Coordenadora-Geraldos Direitos da Mulher ou Coordenadoras Adjuntas. (Artigocom redação dada pela Resolução nº 31, de 2013)