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ID
844735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com referência à delegação de competência e à participação da
sociedade civil em audiências públicas e projetos de leis, julgue os
próximos itens.

A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira. (Última parte deixou o item errado)

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados

    DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
     
    Art. 255. Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade  da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
     
    Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites
     
    § 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião. 
    § 2º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado. 
    § 3º Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. 
    § 4º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento do Presidente da Comissão. 
    § 5º Os Deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes. 
     
    Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira. 
     
    Art. 258. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. 
     
    Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
  • Errado


    (Só o art 255 responde)

    Art. 255. Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.


  • A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão, a quem também incumbe convidar para depor membros de representação diplomática estrangeira.

    Estaria correto se:

    A realização de reuniões de audiência pública pelas comissões parlamentares tem por finalidade viabilizar a participação da sociedade civil nas discussões legislativas, por meio da oitiva de autoridades, de pessoas interessadas e de especialistas, convidados pelo presidente da comissão.

    Amparo normativo - Regimento comum da Câmara dos Deputados

    Art. 257. Não poderão ser convidados a depor em reunião de audiência pública os membros de representação diplomática estrangeira.