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ID
844765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

a discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto."

  • Art. 37.  A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.
    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

  • Regimento Comum CN

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto. Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria

  • A discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

    Está errado, em virtude do que dispõem o art. 37, do Regimento Comum do Congresso Nacional:

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.