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O item traz a literalidade do texto Constitucional em seu art. 84, XXIV, que determina que “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.
Item certo.
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COMPLEMENTANDO:
CONGRESSO NACIONAL = ART. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CÂMARA DOS DEPUTADOS = ART. 51. - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
TCU = ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Temos que ter em mente que o TCU APRECIA e o Congresso Nacional JULGA após parecer da Comissão Mista do Congresso Nacional a que se refere o § 1º do Art. 166 da CF/88, cuidado com os verbos !!!!
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa as contas referentes ao exercício anterior"
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Certo
"Prestação trimestral de contas à Assembleia Legislativa.
Desconformidade com o parâmetro federal (CF, art. 84, XXIV), que prevê
prestação anual de contas do presidente da República ao Congresso
Nacional." (ADI 2.472-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-3-2002, Plenário, DJ de 3-5-2002.)
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Termos importantes
---> anualmente
---> Congresso Nacional
---> dentro de SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa
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Se não apresentar em 60 dias, a Câmara dos Deputados vai lá e faz a tomada de contas
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A CF estabelece ser dever do presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, XXIV, compete ao PR prestar contas do exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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A respeito das atribuições do presidente da República, é correto afirmar que: A CF estabelece ser dever do presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.