Trata-se de questão que se limitou a
exigir do candidato conhecimentos acerca do texto expresso da Constituição,
mais especificamente de seu art. 74, nos termos do qual os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno, sendo que, nos incisos deste dispositivo constitucional, elencam-se as
finalidades a serem perseguidas. Pois bem, a Banca Examinadora exigiu que se indicasse a opção que não se
inclui nesse rol. Vejamos as alternativas:
A opção "b" pode ser
extraída do inciso III do mencionado preceito constitucional.
A alternativa "c" encontra
expressa base no que prevê o inciso II deste dispositivo.
A letra "d" está prevista,
com todas as letras, no inciso IV de tal artigo da Constituição.
E a opção "e" tem base
expressa no inciso I do art. 74 da CF/88.
A única alternativa que contém
informação equivocada é mesmo a opção "a", na medida em que a
efetividade não se insere dentre os critérios a serem examinados no que tange
aos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Gabarito: A