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ID
845743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da seguridade social do servidor, julgue os itens que se
seguem.

Os servidores ocupantes de cargo em comissão, ainda que não ocupem, simultaneamente, cargo ou emprego efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional, têm direito à assistência à saúde prevista no plano de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112
     
     Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

            § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

  • LEI 8647/1993

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."
  • quer dizer que o servidor  EXCLUSIVAMENTE comissionado, não terá direito ao PSS?   

    PSS = conjunto de benefícios para os casos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à paternidade e à adoção, e assistência à saúde.

    de todos, apenas assistência à saúde o comissionado tem direito ?

    alguém poderia esclarecer?

  • O comissionado não servidor fica no INSS...
  • Respondendo ao Jameson Junior.

    Encontrei um artigo que responde a sua dúvida:


    No que tange à aposentadoria e aos benefícios da seguridade social, as regras atinentes aos servidores comissionados são aquelas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quais sejam, as Leis Federais nº 8.212/91 e 8.213/91.
     

    Tal situação é derivada de expressa previsão do art. 40, §13, da Constituição Federal:
    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    Portanto, o Título VI da Lei nº 8.112/90 (arts. 183 a 231), referente à Seguridade Social do Servidor, especialmente no tocante aos benefícios previdenciários, aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. É o que preceitua o do art. 183, §1º, do Estatuto do Servidor Público Civil da União:

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
     

    Com efeito, a regulamentação a ser observada no tocante aos benefícios sociais devidos ao servidor comissionado será aquela contida nas Leis nº 8.212/91 e 8.213/91, in verbis:

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;
     

    Desse modo, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão poderá contar tão somente com aqueles benefícios sociais disponíveis ao Regime Geral de Previdência Social e por este custeados.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao/2#ixzz2dkBv6dZh
  • 8112/90 - 

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo

    ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos

    benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei

    nº 10.667, de 14.5.2003)

  • Assistência a saúde é benefício para ocupante o de cargo em comissão, o servidor e seus dependentes.

  • Certo


    É errado dizer que “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não se aplica o regime geral da previdência social”, um vez que os servidores ocupantes de cargos em comissão, que não ocupe um cargo efetivo (por isso ocupam exclusivamente um cargo em comissão) não estão vinculados ao regime de previdência dos servidores públicos, mas sim ao INSS.


    É correto dizer que “No que se refere a licença para atividade política, apenas o servidor público detentor de cargo efetivo fará jus à remuneração do cargo, no período do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, não podendo essa licença exceder o prazo máximo de três meses”. É o que dispõe o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.112/90, válida para os servidores civis federais.


  • TODAS as pessoas têm direito à saúde.


    CF/88 - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Tem direito ao S.U.S! Grandes Coisas!

  • A saúde é para todos. A fila do SUS sempre tem lugar para mais um.

  • Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

  • A respeito da seguridade social do servidor, é correto afirmar que: Os servidores ocupantes de cargo em comissão, ainda que não ocupem, simultaneamente, cargo ou emprego efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional, têm direito à assistência à saúde prevista no plano de seguridade social.

  • ASSERTIVA:

    Os servidores ocupantes de cargo em comissão, ainda que não ocupem, simultaneamente, cargo ou emprego efetivo na administração direta, autárquica ou fundacional, têm direito à assistência à saúde prevista no plano de seguridade social.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto;

    JUSTIFICATIVA:

    • O Servidor Público ocupante exclusivamente de Cargo em Comissão, não terá direito aos benefícios do PSS - Plano de Seguridade Social, com exceção do Plano de Saúde.

    CONCLUSÃO:

    • Servidor Público Efetivo: Tem direito aos benefícios do PSS - Plano de Seguridade Social;

    • Servidor ocupante exclusivamente de Cargo em Comissão (Agente Público): Não tem direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social (PSS), mas tem direito ao Plano de Saúde que está previsto no PSS.

    >> IMPORTANTE:

    • Note que, o Agente Público ocupante exclusivamente do Cargo em Comissão tem direito ao Plano de Saúde que está previsto no Plano de Seguridade Social (PSS), mas não tem direito ao PSS - Plano de Seguridade Social.

    • Assim sendo, o Servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo em Comissão: Tem direito a, tão somente, 1 (um) benefício que está previsto no PSS - Plano de Seguridade Social, qual seja, o Plano de Saúde (assistência à Saúde).