SóProvas


ID
84589
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É constitucional a imposição de pena

Alternativas
Comentários
  • Art. 5ºXLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) PERDA DE BENS;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitosArt. 5ºXLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis.
  • DE acordo com o texto constitucional em seu art. 5° são admissíveis as seguintes penas:Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos--> A CF/88 NÃO admite as seguintes penas:Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Opção D, que está prevista no Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: ......b) PERDA DE BENS; ......
  • Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar, só nos resta perda de bens!
  • Conforme a CF/88, temos: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
  • Todos as outras opções são casos de pena que não haverá no Brasil.
  • Questão de nível Fácil! quando se tratar de prisão, o principio da dignidade humana nunca será atingido, salvo nos casos expressos na própia CF (ex: pena de morte em caso de guerra). Entretanto os colegas podem citar casos como por exemplo RDD (regime disciplinar diferenciado), porém nesse caso o principio da dignidade humana continua soberano, apenas foi limitado. Vale a pena destacar, LIMITADO para proteção da coletividade!
  • Apenas como material complementar, em regra, nossa legislação não prevê nenhuma penalidade de caráter perpétuo. Como exemplo, a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS cessa após 14 anos decorridos. Sem querer complicar, mas é um fato, há o caso da EXPULSÃO como consequência de processo (efeito acessório de uma condenação penal) que recaia sobre estrangeiro e que é expulso do Brasil. Neste caso, o PRAZO NÃO CESSA A QUALQUER TEMPO e se ele tentar reingressar no País, a simples tentativa já incorrerá em crime. Teríamos aí um episódio de "penalidade perpétua"(o não reingresso ao País).Sylvio Motta - Direito Constitucional.
  • Art 5º XLVI - NÃO HAVERÁ PENA:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84B) de carater perpéturoc) de trabalhos forçadosd) de banimentoe) cruéis
  • Conforme a Constituição Federal de 1988, temos que: Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) PERDA DE BENS; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.Art. 5º , XLVII - NÃO haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Ou seja, Principio da dignidade da pessoa humana em primeiro lugar!!! Restando apenas PERDA DE BENS.
  • Dentre as penas restritivas de direito, é capitulada no inciso II do artigo 43 do CP a perda de bens e valores. Essa pena prevê a perda do patrimônio lícito do apenado para o Fundo Penitenciário NacionalTrata-se de um “confisco legal”, previsto na Constituição Federal (art. 5°, XLVI, “b”).Gabarito: letra d
  • resposta 'd'

    NÃO HAVERÁ PENA:
    -  de morte, salvo em caso de guerra declarada
    - de carater perpéturo
    - de trabalhos forçados
    - de banimento
    - cruéis
  • PRINCÍPIO GERAL DO QUESTÕES DE CONCURSOS...
    "Quanto mais retardada e fácil a questão, mais bonitões vem aqui postar TODOS a mesma coisa!"
  • mnemonico para decorar as espécies de penas que são vedadas pela CR/88: PT CRUEL MERECE BANIMENTO P- Perpétuas T- Trabalhos forçados CRUEL - penas crueis merece BANIMENTO - Pena de Banimento
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;