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*Quórum de instalação de sessão conjunta: 1/6 de cada Casa (RCCN, art. 28).
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O quórum necessário para a instalação da sessão conjunta é de 1/6 de cada casa, como dito pelo colega, ou seja, 86 deputados e 14 senadores. ERRADA
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Outra erro na questão é que se caso for um sessão solene independe o quórum para a abertura, conforme art. 53, § único, RCCN.
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quórum de 1/3 é pra quê mesmo?
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1/3 é o quórum de abertura nas comissões mistas. Independentemente de ser deputado ou senador.
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Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta se estiverem presentes pelo menos vinte e sete senadores.
Estaria correto se:
Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.
Dispositivo no Regimento Comum do Congresso Nacional:
Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.
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86 deputados e 14 senadores, isso corresponde a 1/6 da composição de cada casa.
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Não Confundir com Quórum da Comissão MIsta:
Quórum da Sessão Conjunta - 1/6
Quórum de Abertura da Comissão Mista - 1/3