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Art. 43. Nas deliberações, os votos da Cãmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
§1º O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.
§2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.
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NÃO HÁ SITUAÇÃO QUE OS VOTOS CONTEM CONJUNTAMENTE NO CONGRESSO NACIONAL.
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Errado. Nas Sessões conjuntas plenárias serão tomadas as deliberações de forma separada , sendo iniciada pela Câmara dos Deputados e em sequência o Senado Federal , contudo se a matéria não atingir votação favorável da Câmara dos Deputados , a matéria nem chegará a ser apreciada pelo Senado Federal .
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Discordo Daniel R. B. - Nas comissões mistas , se o número de senadores for igual ao número de deputados , poderá proceder a deliberação conjuntamente .
Art.14 , P.único , RCCN - o. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade númerica em sua composição.
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Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
Art. 3º ADCT, A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. (única hipótese de se computar conjuntamente os votos).
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REGIMENTO COMUM
Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação
Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
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votos contados conjuntamente: comissão mista, desde que haja paridade numérica de membros
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Lembrando que a maioria inicia pela CD, exceto os projetos de lei originários do Senado com veto presidencial