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ID
845923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às
modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no
disposto no RC/CN.

Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite formulação de questão de ordem, integram a Mesa do Congresso Nacional o presidente da Câmara e, mediante convite, o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • RCCN:
    Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

  • Regimento Comum do Congresso Nacional

     

    Art. 54, Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

     

    Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões
    de ordem.

  • REGIMENTO COMUM

    Art.  53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

  • Certo.

    RCCN:

    CAPÍTULO II

    DAS SESSÕES SOLENES

    Seção I

    Normas Gerais

    Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

    Parágrafo único. As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.

    Art. 54. Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.

    Parágrafo único. Nas sessões solenes não haverá expediente.

    Art. 55. Nas sessões solenes, somente poderão usar da palavra um Senador e

    um Deputado, de preferência de partidos diferentes, e previamente designados

    pelas respectivas Câmaras.

    Parágrafo único. Na inauguração de sessão legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, não haverá oradores.

    Art. 56. Nas sessões solenes, não serão admitidas questões de ordem.