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ID
845926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do projeto de lei orçamentária, do veto e da delegação
legislativa, julgue os itens que se seguem com base RC/CN.

Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

Alternativas
Comentários
  • *Art. 118. A delegação poderá ser solicitada pelo Presidente da República.
    Art. 119. A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta, a ser
    realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, para que o Congresso Nacional dela tome conhecimento.
    § 1o Na sessão de que trata este artigo, distribuída a matéria em avulsos, será constituída a Comissão Mista para
    emitir parecer sobre a proposta.
    Art. 125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada
    de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

  • REGIMENTO COMUM

    Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

  • Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

    Está correto, nos termos do artigo 125, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

  • Gabarito: Correta

    Letra seca do art. 125 do RCCN:

    Art.  125. O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação.

    Notas sobre a delegação legislativa:

    - Não poderão ser objeto de delegação: competência exclusiva do CN ou competência privativa da Câmara/Senado, organização dos tribunais e garantias da magistratura, nacionalidade, cidadania, direitos públicos, direito eleitoral e sistema monetário.

    - O Presidente do Senado tem 72 horas para convocar sessão conjunta para dar conhecimento ao Congresso sobre o pedido de delegação

    - O pedido será analisado por comissão mista, que apresentará o projeto de resolução com os termos da delegação e fixará prazo não superior a 45 dias para a promulgação, publicação ou remessa do projeto de lei delegada (se não for cumprido, a delegação torna-se insubsistente)

    - Depois de publicado o parecer da comissão, será convocada sessão conjunta dentro de 5 dias para discussão

    - Se houver emendas, o projeto volta para a comissão mista emitir parecer em 8 dias

    - Uma vez aprovado, o projeto da resolução delegatória deverá ser promulgado dentro de 24 horas

    - O PR encaminhará o projeto de lei delegada ao Presidente do Senado, que terá 48 horas para enviá-lo à comissão mista para emitir parecer em 5 dias sobre a conformidade ou não do conteúdo da delegação

    - O projeto elaborado pelo Presidente da República será votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pela Comissão, em desacordo com o ato da delegação