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Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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O RCCN não menciona quorum mínimo no momento de votação de Projeto de Resolução de Lei Delegada, só fala de votar o parecer (art. 121, Parágrafo Único do RCCN).
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Resposta: Errado
Regimento Comum do Congresso Nacional
Art. 117. Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:
I - organização dos juízos e tribunais e as garantias da magistratura;
II - a nacionalidade, a cidadania, os direitos públicos e o direito eleitoral; e
III - o sistema monetário.
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"A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao Presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas."
Gabarito: Errado
Razões:
Competência exclusiva não se delega.
Regimento Comum, Art. 117:
Não poderão ser objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional e os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (...).
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E sobre o quorum de maioria absoluta, consultei o professor Gabriel Dezen Junior, que me respondeu:
"O quorum é maioria simples, por aplicação do contido no art. 47 da Constituição Federal, que estabelece a regra das deliberações das Casas e de suas Comissões, exceto quando a própria Constituição Federal ou Emenda Constitucional fixar quorum especial."
CRFB, Art. 47:
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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*competência exclusiva*
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EERREI DE NOVO ESSA DESGRAÇA EU NÃO CONSIGO ENXERGAR NUNCA QUE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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A delegação pelo Congresso Nacional de poderes ao presidente da República para a edição de atos de competência exclusiva do Poder Legislativo deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das casas legislativas.
Está errado, porque a competência exclusiva do Congresso Nacional não pode ser delegada.
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Lembrando que a questão fala em competência Exclusiva de "Poder Legislativo" e não do Congresso Nacional. Além disso, no caso específico da delegação pelo REGIMENTO COMUM Seção VII PAG. 37,não cita nenhum quorum.
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Em delegação legislativa ao PR não pode versar sobre matérias exclusivas do CN! Lembrando que as outras hipóteses como nacionalidade, eleitoral, privativas da CD e SF também são vetados.