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RCCN Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 (setenta e duas) horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
O prazo para a apreciação pelo Congresso Nacional de veto do Presidente da República, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
O Art, 104 do RCCN (que fundamentava a questão) foi revogado pela resolução nº 1 de 2015.
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Renata, o art 104 foi revogado.
Art. 104. (Revogado pela Resolução nº 1, de 2015-CN.) § 1º (Dispositivo reordenado em razão do Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 1, de 2015.) § 2º (Revogado pela Resolução nº 1, de 2015-CN.) 33Art.
104-A. O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.
cf 88 - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
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Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, com indicação das partes vetadas e sancionadas, os vetos serão incluídos em Ordem do Dia.
§ 1º A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.
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Conforme a resolução 01/2002, que trata da comissão mista para apreciar MP, o prazo pra publicar e distribuir avulsos da matéria e designar a comissão é de 48 horas.
O único prazo de 72 horas no RCCN é pra se constituir comissão pra delegação legislativa.