SóProvas


ID
846034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

A CF assegura a reserva de percentual de cargos públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. De fato, o art. 37, VIII da CF autoriza que lei possa reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, além de definir os critérios de admissão nesse caso. A título de exemplicação, a lei 8.112/90, da União, reservou 20% das vagas oferecidas em concurso para pessoas portadoras de deficência.
  • Para contribuir com o colega acima, é absolutamente relevante sabermos que a Lei 8.112/90 reservou ATÉ 20% dos cargos. Não está correto entendermos que deve ser reservada a quantia exata de 20% dos cargos. Isso significa que a Administração estará cumprindo a Lei se reservar 1%, ou 5%, ou 10%, ou 19%.
     
    Lei 8.112/90: Art 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concursopúblico para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  
    (...)
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    A Constituição não determina uma valor perncentual específico, mas no serviço público federal o percentual reservado é de até 20%.
  • Questão mal feita recurso. Não há 20% na CF e sim em norma infraconstitucional!
  • já deu pra ver que o máximo a galera já sabe (até 20%)!

    E o mínimo?

    Segue:

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

  • Lembrem-se do seguinte:
    Caso um concurso seja aberto para o preenchimento de duas vagas. 
    Pergunta: Deverá haver vaga para portador de necessidades especiais? 
    Resposta: Nossa jurisprudência superior entende que NÃO! Isto porquê, caso você reserve uma das duas vagas para um portador de deficiência ou necessidades especiais, estará sendo superado o limite máximo de 20% previsto na lei (pois neste caso 50% das vagas foram dedicadas aos portadores de necessidades especiais).
    Espero ter esclarecido a quem tem dúvidas neste assunto!
    Abraço.
  • Podemos considerar como sinônimo:
    Portador de deficiência e necessidades especiais???
  • Caro Ronnie, necessidades especiais é gênero, e portador de deficiência é espécie, entendeu!
  • Texto de lei.
    CF - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    8.112/90 - Art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Pra mim, essa questão esta mal feita. A CF assegura QUE A LEI reservará percentual. 
  • CARA COLEGA MILENA,

    CF/88 assegura a reserva de percentual e a lei assegura o percentual, entendeu? Repare que a questão não falou em percentual especificamente, mas apenas na reserva de um percentual. Também fiquei com dúvida, porém raciocinei assim, espero ter esclarecido.
  • Um ponto a se observar e' que do jeito que questao esta escrita, parece ser um caso daqueles que a banca coloca o direito como um direito absoluto. Ora, dizer que garante e' dizer que garante absolutamente. E se for pensar neste sentido a questao estaria errada pois ha' cargos que nao se admite deficientes por causa do exercicio das atividades inerentes ao cargo. Eu errei por isso.

  • O enunciado da questão em nenhum momento falou qual seria o percentual. Questão está certinha, não tem erro.
    Visto §VIII Art. 37 CF. Expressa que a lei que vai reservar o percentual. Perante a 8.112 = 20% das vagas oferecidas no concurso.

    GAB CERTO

    Decreto 3.298/99 = mínimo de 5%
    Lei 8.112 = máximo de 20%

  • e o lance de assegurar é tenso também... pois se o concurso só tem 1 vaga?

  • Ronnie, existe uma grande diferença entre deficientes e portadores de necessidades especiais.


    Este ultimo como exemplo pode ser um canhoto, que necessita de uma cadeira especialmente reservada ao mesmo. Ou mesmo uma mulher amamentando, onde tem necessidades reservadas a ela, dentre outros.
  • Achei a questão errada. Essa norma é de eficácia limitada, ou seja, precisa de uma norma infraconstitucional para que exista aplicabilidade desta norma constitucional. Achei que deveria ser anulada essa questão, já que existe remédio constitucional para omissão legislativa nessa caso. Enfim, a questão lhe deixa margem para marcar tanto errado como certo, vai depender do gosto do elaborador da questão kkkkkkkk. É assim mesmo, vamos continuar na luta concurseiros!!!!

  • uma pessoa esta com o braço quebrado  (algo temporario) e precisa de atendimento especial, isso pode-se configurar como uma pessoa com necessidades especiais , o que é diferente de uma pessoa que nao tem o braço ,no qual se define como portador de deficiencia fisica.

    mas se a Cespe acho que as duas coisas sao sinonimas paciencia
  • questão correta, vejam

    A CF/88 assegura percentual para deficientes, só não diz qual esse percentualJá a 8112/90 não só assegura como estabelece limite máximo de 20%. Atente para o fato de que não é no mínimo 20%, mas até 20%. 
  • Certo


    "A exigência de caráter geral, de aprovação em concurso, não pode ser afastada nem mesmo pela reserva de 'percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência' (CF, art. 37, II e VIII)." (MI 153-AgR, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 14-3-1990, Plenário, DJ de 30-3-1990.)

  • Para a CESPE, pessoas portadoras de necessidades especiais = deficiente físico.


    Questões que confirmam:

    Q19694, Q460227, Q275601, Q274776

  • Eu errei porque pensei que a CF não garante, mas sim Lei. Alguém por favor me manda na inbox artigos referentes a isso na CF.

  • CERTO.

    A CF ASSEGURA O PERCENTUAL PARA DEFICIENTES,PORÉM NÃO DIZ QUAL SERÁ O PERCENTUAL.

  • A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA;

    A LEI DEFINE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • A Constituição Federal assegura reserva de vagas aos deficientes, no seu art. 37, VIII:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    (...)”


    A Lei nº 8112/90 em seu art. 5 §2° e o Decreto 3.298/99 em seu art. 37 regulamentaram tal dispositivo constitucional, garantindo o mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas:

  • atentar pois a CF NÃO ESTABELECE " PORCENTAGEM" , SOMENTE AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS ESTABELCEM PORCENTAGEM!

    Lei nº 8112/90 em seu art. 5 §2°  e  o decreto  Decreto 3.298/99 

  • VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    pessoas portadoras de deficiência = sinônimo de = pessoas portadoras de necessidades especiais

  • *pessoa com deficiência. 

  • Gente, o máximo é 20% e o mínimo é 5%. Lembrar que o 5% não está previsto na Lei 8.112.

  • Até 20%, sendo o mínimo de 5%.