SóProvas


ID
846043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.


De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. A atividade político-partidária é expressamente vedada aos juízes por força do art. 95, § único da CF, o qual também elenca outras vedações:
    a) o exercício de mais outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, exceto uma função de magistério;
    b) o recebimento de custas ou participação em processo;
    c) o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades privadas ou públicas, exceto nos casos admitidos em lei;
    d) o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por exoneração ou aposentadoria.
  • É flagrantemente errada essa questão, pois a vedação à atividade política-partidária de magistrados é expressa no paragrafo único do artigo 95 da CF/88.
  • De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

    Aline entenda a preposição da pergunta que diz que ela não e vedada pela CF o que e considerado ERRADO pois, a CF veda a atividade politíco-partidária aos juizes.
  • fui mais pela lógica ...

    nunca vi um juiz ser juiz e político...hehehe
  • Só lembrando que é permitido após a aposentadoria. 

  • CF/88 Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    GABARITO:ERRADO


  • (E)
    Art. 95.
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab E

     

    CF, 88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    ...

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gabarito ERRADO

    Esta vedação tem por finalidade assegurar a necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimentos ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opinião político-partidária.
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    [...]

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    bons estudos

  • Art. 95 da C.F.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    OBSERVAÇÃO 1: Não é necessário que o magistrado estaja em disponibilidade para que possa exercer a função de magistério, isto é, a função de magistério poderá ser exercida pelo magistrado mesmo que ele NÃO ESTEJA EM DISPONIBILIDADE.

     

    OBSERVAÇÃO 2: Os Magistrados e os Membros do Ministério Público somente poderão se filiar a partido político se forem EXONERADOS ou APOSENTADOS, assim enquanto estiverem em exercício estarão vedados de modo ABSOLUTO de se filiarem a Partido Político.

     

    Gabarito: Errado

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar das vedações impostas aos juízes, determina, em seu art. 95, parágrafo único, que é vedado aos magistrados exercer atividade político-partidária, não sendo permitida nem mesmo sob autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    [...]

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • E o Moro?!

  • Ele estava ligado a atividade politica, porque limpou o Brasil? Acho que ele tem moral para participar de 5 partido se quiser..

     

  • É vedado.

  • É vedado, exceto exonerados ou aposentados.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.