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ID
846046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.


Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.

Alternativas
Comentários
  • ART.45 CF:
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Item correto, pois é cópia do art. 45 e seus dois parágrafos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Vamos a um breve esquema sobre o poder legislativo.
    Primeiro:O Brasil é bicameral. Composta pelo Congresso Nacional que se divide em (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
    Segundo: A legislatura no Brasil é de quatro anos.
    Terceiro: 
    A Câmara dos Deputados:
    Representante do povo, usa o sistema proporcional, o número de deputados é proporcional à população (e não aos cidadãos), mínimo de 8 e máximo de 70 e cada território terá 4 deputados com mandato de 4 anos.

    Senado Federal:
    Representante dos Estados e Distrito Federal, usa o sistema majoritário, o número é fixo de 3 Senadores para cada Estado e o DF com mandato de 8 anos e eleitos com 2 suplentes, e a casa é renovada de 4 em 4 anos por 1 e 2 terços alternadamente.

    Bons estudos.
    Fiquem com Deus

  • Observando a estatística abaixo, percebe-se que houve um número considerável de pessoas que erraram esta questão e, possivelmente, em razão do enunciado apresentar uma pequena (mas suficente para causar a sua anulação) impropriedade ao afirmar "Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal...".
    Ora, todos nós sabemos que representantes dos estados são os SENADORES e não os DEPUTADOS FEDERAIS. Estes últimos são representantes do POVO.

    Tratando-se de questão elaborada pelo CESPE, banca esta conhecida por suas venenosas e sutis pegadinhas, nos vem logo à mente aquele "velho deitado" que diz "cachorro mordido por cobra tem medo até de linguiça".
    Seu enunciado deveria referir-se, conforme consta da CF, à "representação por Estado e pelo Distrito Federal" e não como está lá redigido (representantes dos Estados...), senão vejamos:
    Art. 45.
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46.
    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


  • Pithacus, excelente esse teu comentário, eu mesmo tô sempre achando pêlo em ovo, de tantas sutis pegadinhas que colocam em algumas questões, o cara fica muito cabrero pra responder, começo a pensar que além de estudar muito, tem que tb ter muita sorte... estar no dia, enfim, um conjunto de fatores para ter aprovação!
  • Art. 45 A câmara dos deputados compôem-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    O sistema é proporcional quando a distribuição dos mandatos ocorre de maneira que o número de representantes em cada circunscrição eleitoral seja dividido em relação com o número de eleitores, de sorte que resulte uma proporção. A constituição Federal, porém, atenua o critério puro da proporcionalidade população/deputados, pois determina a realização dos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. Além disso, fixa independentemente da população, o número de quatro deputados para cada Território.

    O número de deputados estaduais e distritais está previsto no artigo 27, caput e no artigo 32, §3º, enquanto que o dos vereadores consta no artigo 29, IV.
  • ART.45 CF:
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     
  • é valido lembrar tambem que os territorios, apesar de elegerem 4 membros fixados pela CF, o sistema de de eleição deles também é no modo PROPORCIONAL
  • Excelente observação a do Pithecus Sapiens!
  • eu errei a questão por ter entendido que "... por unidade da federação", estava incluindo os municípios, sendo que o numero referido é proporcional à população de cada Estado...

    municípios não são unidades da federação??

  • CERTO. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...

    .

    Somos uma federação composta por 26 estados + o DF, todos autônomos. Os municípios são unidades político-administrativas dentro dos estados.


  • ao meu ver esta questão esta errada, pois no DF são 4 DEPUTADOS FEDERAIS, E  24 DEPUTADOS DISTRITAIS...

    Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados

    O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.

    Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

    Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.


  • Marquei a alternativa como ERRADA, por entender que a questão fala que a Câmara dos Deputados é composta por representantes dos ESTADOS e do DF.

    Mas o artigo em lista diz outra coisa.

    Art. 45 A câmara dos deputados compôem-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.

  • Eu uso o mnemônico: Ou é 8 ou é 70 para lembrar da quantidade mínima e máxima de deputados federais (toda vez que vou citar aquela expressão: "Ou é 8 ou é 80"), fica dica!

  • Mais que malandragem é essa? PORRA CESPE. 

    Câmara dos Deputados é composta por representantes dos ESTADOS e do DF ???? Dá um tempo.

    Coloquei ERRADO por que pra mim é representantes do POVO, embora o restante da passagem esteja em conformidade. aff

    Art. 45 A câmara dos deputados compôem-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.



  • A questão Q260087 abordou exatamente esse ponto. E para nos deixar confusos sobre o que ela pensa, deu como ERRADA a troca de termos.

     

    O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara dos Deputados é constituída pelos representantes dos estados da Federação, eleitos pelo sistema proporcional, e o Senado Federal é composto pelos representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    Gabarito: E

  •  é aquela questão que vc pega pra estudar ..

  • A questão trata sobre o número de deputados estaduais, distritais e dos Territórios no Poder Legislativo. Conforme o art. 45, §1º da CF/88, estes representantes serão eleitos pelo sistema proporcional, isto é, a quantidade de cadeiras ocupada por cada partido é diretamente determinada pela quantidade de votos que cada partido obteve. O número mínimo é de oito e o número máximo é de setenta deputados federais por unidade da federação, sendo que, no caso dos territórios federais, o número de representantes eleitos equivale a quatro deputados federais, nos termos do §2º do citado artigo.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Art°45 §2°
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • O comentário do Pithecus Sapiens faz sentido, a banca gosta de dar uma de engraçada pra cima do concurseiro mudando palavras que estão na lei. Como já foi dito, a Câmara dos Deputados representa o povo e o Senado Federal é composto por representantes do Estados e o DF. Não sei se isso foi uma pegadinha do Cespe ou um erro crasso da banca.

  • GAB.OFICIAL:CERTO

    ART.45