-
A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara.
Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União;
Fonte: http://www.senado.gov.br/
-
As competências privativas da Câmara dos Deputados, conforme o art. 51 da Constituição Federal, incluem: a autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional; a elaboração do Regimento Interno; a disposição sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a eleição dos membros do Conselho da República.
-
O item está errado. Quem detém a competência privativa para processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, por força do art. 52, I, da CF é o Senado Federal. O papel da Câmara dos Deputados é simplemente autorizar a instauração do processo por 2/3 de seus membros.
-
Quando a questão tratar sobre competências da Câmara e do Senado, basta lembrar que processar e julgar, finanças públicas e aprovações, é coisa do Senado Federal. Ou então é só decorar o Art. 51 da CF, que é bem pequeno.
-
ERRADO
A Camara dos Deputados faz APENAS o juízo de admissibilidade. Quem julga o presidente é o SENADO (crime de responsabilidade) ou o STF (crime comum).
Abraço!
-
ERRADO
SENADO - crimes de responsabilidade
STF - infrações penais comum
-
ERRADO.
Lembrando que:
Câmara autoriza a instauração do processo ==> por 2/3 de seus membros.
Senado condena ==> também po 2/3 de seus membros.
Fica ligado kbção!
-
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TREDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República;
No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a)
a) Senado Federal.
GABARITO: LETRA ''A''.
-
Quem processa e julga é o Senado. A Câmara diz se a acusação merece ir a julgamento.
-
Questão certa nos próximos concursos de qualquer banca.
-
SENADO FEDERAL
-
Gab E
CF, 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
Gabarito ERRADO
Os papeis da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na responsabilização do PR são distintos, sendo que:
CD = Papel de Tribunal de Pronúncia:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
SF = Papel de Tribunal de Julgamento
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
Dessa forma, processar e julgar o presidente da República por crime de responsabilidade é competência do Senado, e não da Câmara.
bons estudos
-
ATÉ MINHA AVÓ ESTA POR DENTRO DISSO AGORA
-
CRIME DE RESPONSABILIDADE SENADO FEDERAL.
-
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
GABARITO ERRADO
SENADO FEDERAL
-
GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL
-
A competência das Câmaras do Deputados é de autorizar, mediante o voto de 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República por crime de responsabilidade, conforme art. 51, I da CF/88. A competência para processá-lo e julgá-lo é privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, I da CF/88.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
Presidente e Vice nos crime de responsabilidade: SENADO
Presidente e Vice nos crime comuns: STF
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A competência das Câmaras do Deputados é de autorizar, mediante o voto de 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República por crime de responsabilidade, conforme art. 51, I da CF/88. A competência para processá-lo e julgá-lo é privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, I da CF/88.
Gabarito do professor: ERRADO.
CREIA EM DEUS, ELE TE AJUDARÁ!
-
Processar e julgar é competência privativa do Senado nos crimes de responsabilidade
-
Gab: ERRADO
CD -- Autoriza a instauração do processo.
SF -- Julga nos crimes de responsa.