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CERTO.
São formas de provimento:
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
4Reversão,readaptação,recondução,reintegração
Lembrando que Nomeação é de provimento originário.
E o restante derivado.
Acrescentando: são formas tanto de provimento quanto de vacância: promoção e readaptação.
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Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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Formas de Provimento: R4 PAN
art.8
- Readaptação
- Reversão
- Recondução
- Reintegração
-P romoção
- Aproveitamento
- Nomeação
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Reintegração:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reversão:
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de sevidor aposentado:
(...)
Obs: A NOMEAÇÃO é a únca forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO
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- Provimento derivado é o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. A ausência do concurso público evidencia a forma derivada de provimento, pois deriva de algum outro relacionamento que um servidor já possuia com a administração, ou seja, são formas secundárias de acesso ao cargo público. Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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A nomeação é o único provimento originário.
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A unica forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÂO (ou seja não deriva de nenhum cargo anteriormente ocupado ou acontecimentos no cargo que ocupa)
DERIVADAS
A) derivada Vertical = promoção (esta sendo promovido dentro da carreira "subindo"vertical)
B) derivada Horizontal = Readaptação ( Esta ficando na em outra função talvez com grau de dificuldade inferior ou no mesmo nivel = Horizontal)
C) derivadas por reingresso (ou seja ja esteve na administração ou em outro cargo e esta voltando,ou colocado em outro cargo):
- Reversão
- Recondução
- Reintegração
-Aproveitamento ou disponibilidade
Espero ter ajudado
Grande abraço sucesso
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Concurseiro não escuta Jovem Pan. Concurseiro escuta a rádio R4PAN, a rádio PROVIMENTO.
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Que tosco a imagem acima não?
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São Formas de Provimento
-nomeação;
-promoção;
-readaptação;
-reversão;
-aproveitamento;
-reintegração;
-recondução.
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Direto ao ponto...
FORMAS DE PROVIMENTO (ROL TAXATIVO)
Nomeação --> ORIGINÁRIA
Promoção, Readaptação, Reintegração, Reversão, Aproveitamento e Recondução --> DERIVADAS
Bons estudos, avante!
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CESPE, eu te amo.
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Tem que colocar na cabeça que apenas a nomeação é Originária.
Fica mais fácil de decorar...
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Simplificando
Nomeação = ORIGINÁRIO
Resto = DERIVADO
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Criei esse Mnemônico VACINAÇÃO pra fixar:
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..........reVersão
..........reAdaptação
..........reCondução
..........reIntegração
............Nomeação
...........Aproveitamento
..promoÇÃO
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............Nomeação = Forma OrigiNária
............VACI ... AÇÃO = Formas Derivadas
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Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/
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Formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Outro modo de aprender: PAN RE RE RE
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Recondução
Reversão
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A reintegração e a reversão dependem de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, portanto são formas de provimento derivado.
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GABARITO: CERTO
Classificação de PROVIMENTO:
PROVIMENTO ORIGINÁRIO: independe de vínculo anterior com a administração pública. Exemplo: NOMEAÇÃO (ÚNICO PROVIMENTO)
PROVIMENTO DERIVADO: DEpende de vínculo anterior com a administração pública. Exemplo: todas demais formas de provimento: promoção; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração e recondução.
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Provimento Originário
--- > Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.
--- > A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação.
--- > A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
Provimento Derivado
--- > É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração.
--- > São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90
--- > São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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PROVIMENTO ORIGINÁRIO. -- NOMEAÇÃO
PROVIMENTO DERIVAO --- O RESTANTE DOS TIPOS DE PROVIMENTO.
QUESTÃO CORETA.
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FORMAS DE PROVIMENTO:
PAN + 4 Rs (REA, REC, REI, REV)
P ROMOÇÃO
A PROVEITAMENTO
N OMEAÇÃO
R EADAPTAÇÃO
R ECONDUÇÃO
R EINTEGRAÇÃO
R EVERSÃO
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No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos, é correto afirmar que: A reintegração e a reversão são formas de provimento derivado.
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GABARITO: CERTO.
Apenas a NOMEAÇÃO é forma de provimento ORIGINÁRIO. Todo o restante é derivado.
Bons estudos.