SóProvas


ID
846058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos, julgue
os itens que se seguem.

A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

Alternativas
Comentários
  • READAPTAÇAO: servidor efetivo que apresentar limitações físicas ou psíquicas para o desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médico-pericial para a readaptação funcional por prazo certo, para aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com o cargo ocupado e a condição funcional do servidor.Ao término do período de readaptação, o servidor deverá retornar à sua função anterior, ou no caso da persistência da referida limitação funcional, novo pedido deverá ser encaminhado para prorrogação do benefício.A readaptação funcional poderá ser cancelada antes do seu término, quando houver melhora das condições de saúde que motivaram esta, desde que comprovado em reavaliação médico pericial realizado pela Gerência de Perícia Médica. Não se aplica a readaptação ao servidor admitido em emprego de natureza temporária vinculados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Correto. Lei 8112/90. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • A questão é esta correta.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90.

    Ao término do período de readaptação, o servidor deverá retornar à sua função anterior, ou no caso da persistência da referida limitação funcional, novo pedido deverá ser encaminhado para prorrogação do benefício.
  • Alguém poderia explicar por favor por que está certo o termo NOVO cargo público? É um novo cargo público?
  • Ricardo, a questão não quis dizer que será existirá um novo cargo, o cargo é "novo" para o readaptando, que teve que sair do seu cargo "antigo", 
  • A vacância do cargo público decorrerá de:

    Exoneração, demissão, promoção, readaptação, recondução, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

  • Obrigado Roger pela explicação.
  • Vejo a questão com ambiguidade no sentido de que "provimento de novo cargo público com atribuições..." seria o mesmo que dizer: "Servidor readaptando criamos um novo cargo para você, com atribuições...". O certo seria dizer que o servidor ocuparia um cargo já existente e correspondente com suas limitações. Isso é claro no meu humilde entendimento.
  • Podemos encontrar a resposta para essa questão na própria Lei 8112/90. A readaptação é tanto forma de provimento, como vacância. Vejamos:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - REVOGADO;
    IV - REVOGADO;
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.


    Da vacância


    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - REVOGADO;
    V - REVOGADO;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Após, breve leitura dos art. 8º, 24 e 33 da Lei 8112/90, vamos à análise da questão:

    Questão: A readaptação acarreta simultaneamente a vacância (art. 33, VI) do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo (art. 24), e o provimento (art. 8°, V) de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.


    Resumindo: O servidor ocupava o cargo "x" e por alguma limitação física ou mental foi impedido de atuar naquele cargo. Por tal motivo, se for julgado apto em inspeção médica será readaptado em um novo cargo "y" que seja compatível com a limitação sofrida, respeitando-se a sua nova condição. Essa situação gera vacância no cargo antigo (x) e provimento (derivado) no novo cargo (y).

    Obs. Apenas a título de complemento, vale ressaltar que se o servidor for julgado incapaz na inspeção médica, será aponsentado.

    Art. 24, § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
  • Considero a questão mal formulada e com um erro de português.
    O uso da preposição "de novo cargo público" está equivocada, pois o correto seria o uso da preposição "em novo cargo público".
    O uso da preposição "de" cria uma relação semântica de "conteúdo", ou seja, da criação de um novo cargo e não é essa a intensão da questão.
    Já o uso da preposição "em" criaria uma relação semântica de "lugar", ou seja, para onde o funcionário iria.
  • Função pública é o que deveria estar escrito no lugar de cargo público. Não se troca de cargo público sem prévio concurso público.
  • Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de
    cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades
    compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
    física ou mental.
    A readaptação deverá observar o seguinte: atribuições
    condizentes com sua limitação; habilitação exigida para o cargo;
    mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

    Prof. Edson Marques
    www.pontodosconcursos.com.br
  • Eu penso que o servidor será readaptado para uma outra função do mesmo cargo,e não para outro cargo.
  • READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO, SIMULTANIAMENTE, FORMAS DE PROVIMENTO E DE VACANCIA
  • Só pra acrescentar e frizar: READPTAÇÃO e PROMOÇÃO são HIBRIDAS, ou seja, tanto forma de PROVIMENTO quanto VACÂNCIA.
  • Certíssimooooo. A readapção e a promoção são situações que provocam vacância e provimento.
  • a questão deveria dizer que os vencimentos tambem eram para ser equivalentes ao cargo anterior!!!!

    sacanagem a Cespe!!!

  • A cespe não tem dó nem piedade!
  • Galera, 

    Só lembrando que as unicas formas de provimento e vacância são; READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO!
  • Errei a questão por interpretar demais. Se não houver cargo disponível a nova função do readaptando, então não teríamos o caso de  outro provimento: O APROVEITAMENTO???? Se eu fosse marcar sem pensar duas vezes, acertaria a questão.

  • Essa parte "de novo cargo público" também me gerou dúvida, semelhante a maioria dos que erraram aqui. 

  • CERTO

    A READAPTAÇÃO, assim como a PROMOÇÃO, é, ao mesmo tempo, forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA de cargo público.

  • Encontrei dúvida na palavra " compatíveis". Excluindo a interpretação de texto, partindo do princípio literal do artigo, encontramos nele a palavra "equivalência".

    Art.24 - § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


  • Ocorrem simultaneamente vacância e provimento nos casos de promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses ocorre apenas vacância.
    DA Descomplicado 22ed

    CERTO

  • Válido lembrar que além da READAPTAÇÃO a PROMOÇÃO (elevação na carreira) também ocorre provimento e vacância.

    GABARITO CORRETO

  • Amo o CESPE RSR.. ele só quis dizer que a readaptação.. é forma de vacância e provimento respectivamente. 

    CERTO. #avante
  • Provimentos Derivados = 4R A P
    Reversão, Recondução, Readaptação, Reintegração
    Aproveitamento
    Promoção

    Vacâncias = PADRE PF
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Posse em cargo inacumulável
    Falecimento

  • ITEM CERTÍSSIMO. 

    READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO = > É TANTO FORMA PROVIMENTO QUANTO GERA VACÂNCIA .


  • QUEM ESTUDA NÃO VÊ DIFICULDADES NESSA QUESTÃO.

  • E ainda as pessoas acham que sou doido de estudar tanto, para as provas do CESPE. Questão show de bola. Se estudando já é difícil, porque essa banca é doida, imagina sem estudar.

  • lembrando que as unicas formas de provimento e vacância são; READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO!

  • São formas tanto de provimento quanto de vacânciapromoção e readaptação.

  • formas de provimento

     

    -> nomeação

    -> promoção

    -> readaptação

    -> reintegração

    -> reversão

    -> recondução

    -> aproveitamento

     

     

    formas de vacância

     

    -> demissão

    -> falecimento

    -> promoção

    -> readaptação

     

     

    Ou seja, a promoção e a readaptação são formas simultâneas de provimente e vacância.

  • São formas tanto de provimento quanto de vacânciapromoção e readaptação.

  • No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos, é correto afirmar que: A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.