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ID
846061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos, julgue
os itens que se seguem.

As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto. Os requisitos básicos para investidura em cargo público estão previstos no art. 5º da Lei 8.112/1990, a saber: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e, ainda, aptidão física e mental. Além disso, as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, a exemplo de o candidato possuir carteira de habilitação, em categoria específica, para o exercício para cargo de motorista de determinado órgão público.
  • O art. 5º da lei 8112/90 determina requisitos básicos para a investidura em cargo público. Já, o § 1º do mesmo artigo traz a norma que dá embasamento à correção do presente item: "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei".
    Item CERTO.
  • Gabarito: Certo.

    Exemplo de cargo que exige outros requisitos, além dos básicos: motorista.

    Além de exigir o cumprimento dos requisitos do artigo 5o , o Edital exige que o candidato tenha carteira de habilitação profissional.

    Lembrando que se a exigência for descabida (ou seja: em nada se relacionar com as atribuições do cargo... exemplo: que o candidato seja loiro), poderá ser contestada judicialmente.

     Lei 8112 Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • O "todo e qualquer" foi colocado para assustar... hehehe... Coisas do CESPE. Mas está corretíssima a questão.
  • GABARITO CORRETO

    ALGUNS CONCURSOS EXIGEM ,POR EXEMPLO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO TIPO B...

  • Certo


    L8112


    Art. 5º § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


    Importante ressaltar que para exigência de atribuições para determinado cargo é preciso que essas atribuições sejam previstas em lei, e não somente no edital.

  • Gosto dos comentáriosd o Pedro Matos, sempre objetivos e com uma didática plausível 

  • § 1o  As Atribuições Do Cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

    Esse ponto merecer ser destacado. Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo. Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

  • No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos,é correto afirmar que: As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público.