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ID
8461
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.
  • A alternativa C está errada, pois, é imprescindível que o cidadão na ação popular seja eleitor, e não prescindível.
  • Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão.

  • Letra "E". o interesse difuso da coletividade pode ser objeto da ação popular. Essa tese encontra amparo na doutrina e na jurisprudência, veja julgado a seguir sobre o tema:

    "[...]1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932/GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691/MG, DJ 30.05.2005). 2. O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser eiculada por meio de Ação Popular. 3. Sob esse enfoque manifestou-se o S.T.F: "o entendimento no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar de princípios que norteiam a Administração Pública, sendo dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LI do art. 5° da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico." (RE nº 170.768/SP, ReI. Min. Ilmar Galvão, DJ de 13.08.1999)[...]
    (RESP 200201089461, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/10/2008) grifei

  • Letra E está correta ;)
    Vamos analisar os itens errados
    a.) Errado. O MP poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação, caso considere de interesse público o seu prosseguimento, até o seu julgamento.
    b.) Errado. Sujeitos passivos de ação popular:
    - Todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
    - Todas as autoridades, os funcionários e administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou que, por omissos, permitiram a lesão;
    - Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.
    c.)Errado. Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular.
    d.) Errado. Art 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Bons estudos
    =D



  • ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO POPULAR:
    Finalidade: a ação popular é voltada à anulação de ato lesivo:
    *Ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    *à moralidade administrativa;
    *ao meio ambiente;
    *ao patrimônio histórico e cultural.

    Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo o instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.
    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.
    Não existe foro por prerrogativa de função em relação a ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o presidente da República, não será julgada pelo STF.

     

    Haja!

  • Gabarito Letra E

    Características da Ação Popular:

    Protege os direitos difusos da coletividade, moralidade administrativa; meio ambiente; patrimônio cultural, histórico e público;

    é de ação civil, necessita de advogado, é gratuita, salvo se comprovada a má-fé do autor e assim deverá pagar as custas processuais e ônus de sucumbência;

    É impetrada somente por CIDADÃOS (possuidor de direitos políticos);

    É impetrada contra pessoa física ou jurídica responsável pelo ato lesivo;

    Se o cidadão desistir da ação popular, o Ministério Público pode assumi-la e assim dar prosseguimento.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.