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ID
84628
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • Conforme art 37, da CF:Item V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...
  • Sobre a função de confiança acrescento algumas informações:A função de confiança é o que pode ser chamada de função gratificada, a Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal.Sendo assim o servidor não é nomeado para a Função de confiança, mas sim designado para ocupá-la (vide art. 15, § 2ª). Isso porque quem ocupa função de confiança já um cargo efetivo;O seu regime de dedicação é integral e ainda conforme a lei citada em seu art. 9ª quando um servidor ocupa cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança sem prejuízo das atribuições, além disso, deverá optar pela remuneração de um deles;O servidor em estágio probatório pode exercer Função de Confiança ou cargo em comissão no local em que estiver lotado – conforme a Lei 8112/90 (vide art. 20, § 3ª).
  • ART 37;V - as funções de confiança-------, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de -------cargo efetivo---, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03)
  • Função de confiança ou Função gratificada (Art.37 - V - CF) = Apenas para cargo efetivo.Cargo em comissão ou Cargo comissionado = Servidor de carreira ou não.