ID 84628 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Cargo, emprego, função Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança Alternativas não podem mais ser criadas, devendo as existentes ser extintas quando de sua vacância. são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão. são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. não podem mais ser criadas, tendo sido as existentes extintas em 5 de outubro de 1988. são exercidas exclusivamente por pessoas que não possuem vínculo com a Administração Pública. Responder Comentários Conforme art 37, da CF:Item V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo... Sobre a função de confiança acrescento algumas informações:A função de confiança é o que pode ser chamada de função gratificada, a Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal.Sendo assim o servidor não é nomeado para a Função de confiança, mas sim designado para ocupá-la (vide art. 15, § 2ª). Isso porque quem ocupa função de confiança já um cargo efetivo;O seu regime de dedicação é integral e ainda conforme a lei citada em seu art. 9ª quando um servidor ocupa cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança sem prejuízo das atribuições, além disso, deverá optar pela remuneração de um deles;O servidor em estágio probatório pode exercer Função de Confiança ou cargo em comissão no local em que estiver lotado – conforme a Lei 8112/90 (vide art. 20, § 3ª). ART 37;V - as funções de confiança-------, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de -------cargo efetivo---, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03) Função de confiança ou Função gratificada (Art.37 - V - CF) = Apenas para cargo efetivo.Cargo em comissão ou Cargo comissionado = Servidor de carreira ou não.