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ID
84631
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade do servidor público, aplica-se a regra de que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.
  • Na hipótese de o servidor público ser absolvido criminalmente, em virtude de negativa de autoria ou inexistência de fato imputado, ocorrerá, necessariamente, a absolvição na instância administrativa.
  • PERFEITO o comentário da Lucy !"a) não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."Esta assertiva está CERTÍSSIMA, de modo que, se, no juízo penal, a ação transitou em julagado, tendo declarado que o fato EXISTE ou INEXISTE ou ainda que o réu É ou NÃO autor do fato. Estas questões não mais poderão ser discutidas no cível, posto que estão transitas em julgado tanto no juízo penal, quanto no cível.
  • O artigo 125 da lei n. 8112/1990 estabelece a regra geral, segundo a qual as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Entretanto, quando a esfera penal está envolvida, pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença.Assim, a condenação criminal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nessas duas esferas.A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que nao foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal, ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 15 edição
  • Pessoal, vejam que não há erro na questão, apenas é necessário um conhecimento multidisciplinar (Adm+Civil) para resolvê-la:CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.A alternativa "a" é exatamente a letra da lei...Espero ter dirimido as dúvidas.;)