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ID
846337
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao ser indagado pelo colaborador sobre as competências do SESMST (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), o auxiliar de
enfermagem orienta que, dentre as ações desenvolvidas pelos membros que compõem esse serviço, destaca-se

Alternativas
Comentários
  • NR 4


    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:


    promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; 

  • 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de

    Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de

    outubro de 1983)

    a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao

    ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e

    equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do

    trabalhador;

    b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e

    este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de

    Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a

    concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

    c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e

    tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";

    d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto

    nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

    e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas

    observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

    f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto

    através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

  • g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças

    ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

    h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na

    empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença

    ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença

    ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)

    indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

    i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças

    ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos

    nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador

    manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria

    MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)

    j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados

    em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a

    partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e

    recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e

    entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos

    dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

    l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de

    Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não

    seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a

    elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios

    que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste

    ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.