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ID
846487
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13o salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário.

Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.

Essa multa é de

Alternativas
Comentários
  • Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.

    Fonte: 
    http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_dem.asp#
  • Tem algum artigo na CLT que fala sobre isso?

  • (Lei 8.036/90) 
    Art.18.
    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros